Decreto-lei 543-A/80, de 10 de Novembro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 260/1980, 1º Suplemento, Série I de 1980-11-10.
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Data:
1980-11-10
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Introduz alterações no pagamento do subsídio de Natal a abonar aos militares.
Decreto-Lei 543-A/80
de 10 de Novembro
Considerando a necessidade de alterar a data do pagamento do subsídio de Natal, por razões de natureza técnico-administrativa:
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O subsídio de Natal a abonar aos militares, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 498-E/74, de 30 de Setembro, passa a ser pago em Novembro, reportando-se ao dia 1 do mesmo mês a determinação do respectivo montante.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 7 de Novembro de 1980.
Promulgado em 7 de Novembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/10/plain-16891.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/16891.dre.pdf .
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