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Aviso (extracto) 18652/2008, de 25 de Junho

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Sumário

Reclassificação profissional da funcionária Hélia Filipa Guerreiro Cândido

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 18652/2008

Reclassificação Profissional

Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação do executivo da Junta de Freguesia de Loures, na sua 18.ª Reunião Extraordinária, realizada a 11 de Junho de 2008, e no uso da minha competência conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º da Lei 169/99, de 18/09, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11/01, a funcionária Hélia Filipa Guerreiro Cândido (Operária) foi reclassificada profissionalmente para a categoria de Assistente Administrativa, com posicionamento no escalão 1, índice 199, a título definitivo, com dispensa do período probatório, nos termos dos artigos 4.º, artigo 6.º e artigo15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, e nos termos do artigo 2.º, artigo 3.º e n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 09 de Setembro, com efeitos retroactivos à data de 11 de Junho de 2008.

A funcionária reclassificada deverá aceitar o respectivo lugar no prazo de 20 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República (Isento do visto do Tribunal de Contas).

12 de Junho de 2008. - O Presidente, João Luís Costa Nunes.

300442595

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1688862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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