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Aviso 18631/2008, de 25 de Junho

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Sumário

Reclassificação profissional de Vítor Manuel Jerónimo Pereira

Texto do documento

Aviso 18631/2008

Reclassificação profissional

Nomeação definitiva

Para os efeitos previstos na alínea a) do n.º 1 do art.º 37.º e 118.º, n.º4, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se torna público que, por meu despacho, de 3 de Junho de 2008, Vítor Manuel Jerónimo Pereira, foi nomeado definitivamente mediante o procedimento de reclassificação profissional para a categoria de Operário da carreira de Marceneiro (operário altamente qualificado) findo o período de nomeação em comissão de serviço extraordinária, com posicionamento no escalão 1, índice 189, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 3º e 5º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, 6.º, n.º 3.º e 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, conjugado com o artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro. Isento de Visto do Tribunal de Contas.

4 de Junho de 2008. - O Vereador, Eusébio Candeias.

300438675

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1688838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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