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Decreto-lei 541/80, de 10 de Novembro

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Sumário

Atribui condições especiais de crédito para aquisição ou construção de habitação própria aos deficientes.

Texto do documento

Decreto-Lei 541/80

de 10 de Novembro

O Decreto-Lei 230/80, de 16 de Julho, equiparou os deficientes civis e os deficientes das forças armadas com grau de incapacidade igual ou superior a 60% aos deficientes das forças armadas compreendidos no artigo 1.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro, para o efeito da atribuição de condições especiais de crédito para aquisição ou construção de habitação própria.

Tendo presente a necessidade de dar cabal consecução ao objectivo pretendido através do citado diploma legal:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O disposto no artigo único do Decreto-Lei 230/80, de 16 de Julho, retroage os seus efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Outubro de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 28 de Outubro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/10/plain-16888.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-20 - Decreto-Lei 43/76 - Ministério da Defesa Nacional

    Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Decreto-Lei 230/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    ESTABELECE AS CONDICOES APLICÁVEIS AOS EMPRÉSTIMOS DESTINADOS A AQUISIÇÃO OU CONSTRUCAO DE HABITAÇÃO PRÓPRIA DE DEFICIENTES CIVIS DAS FORÇAS ARMADAS.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-08-26 - Lei 64/2014 - Assembleia da República

    Aprova o regime de concessão de crédito bonificado à habitação a pessoa com deficiência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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