A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Edital 633/2008, de 25 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso para assistente do 1.º triénio - ESENF

Texto do documento

Edital 633/2008

1 - Nos termos do disposto nos artigos 4.º,15.º e 16.º do Decreto-Lei 185/81, de 01/07, e demais disposições legais em vigor, encontra-se aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, para recrutamento de um assistente do 1.º triénio para a área científica de Enfermagem, para disciplina de Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria na Escola Superior de Enfermagem do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

2 - Requisitos de admissão ao concurso: a este concurso são admitidos candidatos que se encontrem nas condições referidas no artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho e que possuam a licenciatura em Enfermagem ou equivalente.

3 - Conteúdo funcional - o estipulado no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - Do requerimento de admissão ao concurso, que deve ser dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, Praça General Barbosa, 4900-347 Viana do Castelo, em carta registada com aviso de recepção, deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência actual, número de telefone, graus académicos e respectivas classificações finais, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

5 - Os candidatos deverão instruir os requerimentos com os seguintes documentos:

a) Fotocópia simples bilhete de identidade;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado e certificado referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 48359, de 27/04/68;

d) Documento comprovativo de terem satisfeito a lei do serviço militar;

e) Documento comprovativo de estarem nas condições exigidas pelo artigo 4.º do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico;

f) Certificado de habilitações;

g) Quatro exemplares do curriculum vitae, detalhado a que se refere a al. c) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, numerados e rubricados, bem como a indicação de outros elementos relevantes para a apreciação da candidatura.

h) O curriculum vitae, deverá pôr em evidência o equilíbrio entre as competências pedagógica e científica dos candidatos e a sua adequação à docência.

i) Por decisão do conselho científico da Escola Superior de Enfermagem a apreciação curricular deve realizar-se tendo por base os seguintes critérios de selecção e ordenação dos candidatos:

Formação académica com valorização para a Especialidade em Enfermagem de Saúde Mental e Psíquica

Experiência prática de Enfermagem com valorização da área de Saúde Mental e Psiquiatria

Experiência docente com valorização na área de Enfermagem de Saúde Mental e Psíquica:

a) Regência ou leccionação de aulas teóricas, teórico-práticas;

b) Supervisão de Ensinos Clínicos e Estágios.

Experiência como formador de profissionais de saúde e outros profissionais que promovem a saúde.

Experiência como investigador.

Divulgação científica com valorização da área de Saúde Mental e Psiquiatria.

Experiência em projectos/actividades no âmbito da Saúde e da Educação.

Formação contínua com valorização na área de Saúde Mental e Psiquiatria.

Outras experiências consideradas relevantes.

Sempre que o júri considere necessário, para aclarar qualquer dúvida, poderá socorrer-se do método da entrevista.

O júri poderá exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

6 - Em cumprimento da al. h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

8 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Lic.ª Ana Maria Seco Alves de Sousa, Professora-Adjunta da Escola Superior de Enfermagem do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;

Vogais efectivos:

Doutora Maria Isabel Soares Parente Lajoso Amorim, Professora-Adjunta da Escola Superior de Enfermagem do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;

Mestre Maria Cândida Cracel Viana, Professora-Adjunta da Escola Superior de Enfermagem do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

Vogais suplentes:

Lic.ª Alice Marinho Ferreira da Rocha Mendes - Professora-Adjunta da Escola Superior de Enfermagem do Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Mestre Maria Manuela Amorim Cerqueira - Professora-Adjunta da Escola Superior de Enfermagem do Instituto Politécnico de Viana do Castelo

21 de Maio de 2008. - O Presidente, Rui Alberto Martins Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1688760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48359 - Ministério da Saúde e Assistência - Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos

    Promulga novo regime de concessão da assistência aos funcionários civis tuberculosos e seus familiares.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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