Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 17235/2008, de 25 de Junho

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no chefe de equipa de Inspecção de Recintos e Espectáculos de Natureza Artística

Texto do documento

Despacho 17235/2008

Ao abrigo do disposto no artigo 22.º, n.º 6 da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 03 de Abril, delego no licenciado Joaquim Manuel da Silva Valente, Chefe de Equipa de Inspecção de Recintos e Espectáculos de Natureza Artística, as minhas competências próprias para praticar todos os actos necessários ao exercício das competências da Equipa de Inspecção de Recintos e Espectáculos de Natureza Artística estabelecidas no n.º 4 do Despacho 21 264/2007, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 177, de 13 de Setembro de 2007.

27 de Maio de 2008. - A Inspectora-Geral, Paula Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1688671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda