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Aviso 18484/2008, de 24 de Junho

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Sumário

Conclusão de procedimento concursal de chefe de divisão de Planeamento e Desenvolvimento - nomeação de Hugo Miguel Silveira Ferreira, chefe de divisão DPD

Texto do documento

Aviso 18484/2008

No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º, da Lei 169/98, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, nomeio, após conclusão do procedimento concursal iniciado com a publicação do aviso 22854/2007, no Diário da República, 2.ª Série, de 21 de Novembro, Hugo Miguel Silveira Ferreira, no cargo de direcção intermédia de 2.º Grau, chefe de Divisão Planeamento e Desenvolvimento

O provimento em comissão de serviço é feito por 3 anos, renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 8, do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterado e republicado pela Lei 51/2005 de 30.Agosto. De acordo com o n.º 9.º do mencionado preceito legal, o provimento produz efeitos a partir de 29.Maio.2008.

6 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Alfredo Falamino Barroso.

Nota curricular

Nome - Hugo Miguel Silveira Ferreira.

Nacionalidade - Portuguesa.

Data de nascimento - 17/Maio/1977.

Bilhete de Identidade n.º 11129965, emitido em Évora em 28/07/2004, válido até 28/06/2010.

Contribuinte n.º 219671265.

Habilitações Académicas/profissionais - Licenciatura em Economia, pela Universidade Évora.

Percurso Profissional:

Desde Fevereiro de 2007 - Chefe de Divisão de Planeamento e Desenvolvimento do Município de Redondo, em regime de substituição;

Setembro de1999 a Janeiro de 2007 - Técnico Superior do Município de Redondo, desempenhando funções de Coordenação do GADE;

Novembro de 2000 - Coordenação Financeira dos Projectos do Município de Redondo que foram objecto de co-financiamento nacional ou comunitário; Gestão Financeira e de Pessoal da REDAT - Redondo Artesanato e Turismo, C.I.P.R., Lda.;

Técnico Oficial de Contas, responsável por vários projectos desenvolvidos pela MARCA - Associação para o Desenvolvimento Local, de Montemor-o-Novo, e co-financiados pelo Programa Operacional para o Emprego, Formação e Desenvolvimento Social, desde 2002;

Formador do módulo de «Fiscalidade» em acções de formação organizadas pela VINAZ - ADL, de Redondo e pela ADRAL, S. A.;

Orientador de Estágios Profissionais e de Estágios Curriculares;

Formação Profissional mais relevante:

Técnicas de Chefia e Liderança (28 horas), ministrada pelo CEFA;

Desenvolvimento Local no Contexto Europeu (126 horas), ministrada pela ADRAL;

O Novo Regime de Avaliação do Desempenho - SIADAP (21 horas), ministrada pela AMDE.

300433393

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1688505.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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