Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 18463/2008, de 24 de Junho

Partilhar:

Sumário

Nomeação Maria João Malaguerra Rebelo Rosário na categoria de auxiliar administrativo, na sequência de processo de reclassificação profissional

Texto do documento

Aviso 18463/2008

Em cumprimento do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, torna-se público que, por despacho proferido, no dia 7 de Maio do corrente, pelo Exmo. Senhor Presidente deste Município, Dr. Carlos Encarnação, ao abrigo de competência própria, Maria João Malaguerra Rebelo Rosário foi nomeada definitivamente na categoria de Auxiliar Administrativo, na sequência de processo de reclassificação profissional, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 5.º do DL. 218/2000, acima mencionado.

A nomeada deverá assinar o respectivo termo de aceitação no prazo legal de 20 dias, contado da data de publicação do presente Aviso no Diário da República.

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, o presente processo está isento de visto prévio do Tribunal de Contas.

Publique-se o presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

27 de Maio de 2008. - Por subdelegação, o Director Municipal de Administração e Finanças, Arménio Ferreira Bernardes.

300433563

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1688483.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda