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Aviso 18460/2008, de 24 de Junho

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Sumário

Reclassificação profissional de vários funcionários nas categorias de bombeiro de 2.ª e 3.ª classes

Texto do documento

Aviso 18460/2008

Reclassificação profissional

Para os devidos efeitos se torna público que por meus despachos, datados de 5 de Junho de 2008, no uso da competência que me foi delegada pelo Presidente da Câmara Municipal, nos termos do n.º 2 do artigo 69.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foram reclassificados profissionalmente, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 218/2000,de 9-9, por se encontrarem abrangidos pelo disposto na alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei 218/2000 e reunirem as condições legais para a reclassificação, os seguintes funcionários:

Diogo Baptista Pego, Motorista de pesados, esc.7/233, venc. 777,31 (euro), para Bombeiro 2.ª classe, esc.3/173, venc. 805,94;

Faustino Matias Carvalho, Motorista de pesados, esc.5/204, venc. 680,56 (euro) para Bombeiro 3.ª classe, esc.4/150, venc. 698,79;

Hugo Miguel Galhardo dos Santos Loureiro, Motorista de pesados, esc.1/151, venc. 503,75 (euro) para Bombeiro 3.ª classe, esc.1/115, venc. 535,74

Vítor Manuel Conceição Rodrigues, Motorista de ligeiros, esc.1/142, venc. 473,73 (euro) para Bombeiro 3.ª classe, esc.1/115, venc. 535,74 (euro);

Manuel José Nunes Verças Henriques, Auxiliar dos serviços gerais, esc.1/128, venc. 427,02 (euro) para Bombeiro 3.ª classe, esc.1/115, venc. 535,74 (euro);

Paulo Jorge da Silva Nunes, Auxiliar dos serviços gerais, esc.1/128, venc. 427,02 (euro) para Bombeiro 3.ª classe, esc.1/115, venc. 535,74 (euro);

Rui Miguel Firmo, Auxiliar dos serviços gerais, esc.1/128, venc. 427,02 (euro) para Bombeiro 3.ª classe, esc.1/115, venc. 535,74 (euro).

Os nomeados deverão aceitar os lugares acima mencionados, no prazo de 20 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República, ficando exonerados das anteriores funções, à data da aceitação na nova categoria. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

9 de Junho de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Francisco Casimiro.

300435807

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1688480.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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