Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 17092/2008, de 24 de Junho

Partilhar:

Sumário

Licença sem vencimento de longa duração

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 17092/2008

Por despacho do Reitor da Universidade do Minho de 19 de Maio de 2008:

Alberto João Pinto Sampaio, Empregado de Bar/Snack, de nomeação definitiva, do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade do Minho, concedida licença sem vencimento de longa duração, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 73-A do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, com efeitos a partir de 1 de Junho de 2008. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

3 de Junho de 2008. - O Administrador para a Acção Social, Carlos Duarte Oliveira e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1688420.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda