Despacho (extracto) 17092/2008, de 24 de Junho
Licença sem vencimento de longa duração
Despacho (extracto) n.º 17092/2008
Por despacho do Reitor da Universidade do Minho de 19 de Maio de 2008:
Alberto João Pinto Sampaio, Empregado de Bar/Snack, de nomeação definitiva, do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade do Minho, concedida licença sem vencimento de longa duração, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 73-A do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, com efeitos a partir de 1 de Junho de 2008. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
3 de Junho de 2008. - O Administrador para a Acção Social, Carlos Duarte Oliveira e Silva.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1688420.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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2006-08-17 -
Decreto-Lei
169/2006 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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