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Aviso 18389/2008, de 23 de Junho

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Sumário

Conclusão de procedimento concursal de chefe da Divisão Administrativa e Financeira - nomeação de José Bernardo Laranjinho Nunes, chefe de divisão DAF

Texto do documento

Aviso 18389/2008

No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º, da Lei 169/98, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, nomeio, após conclusão do procedimento concursal iniciado com a publicação do aviso 22 855/2007, no Diário da República, 2.ª Série, de 21 de Novembro, José Bernardo Laranjinho Nunes, no cargo de direcção intermédia de 2.º Grau, chefe de Divisão Administrativa e Financeira.

O provimento em comissão de serviço é feito por 3 anos, renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 8, do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterado e republicado pela Lei 51/2005 de 30.Agosto. De acordo com o n.º 9.º do mencionado preceito legal, o provimento produz efeitos a partir de 29.Maio.2008.

6 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Alfredo Falamino Barroso.

Nota Curricular

Nome - José Bernardo Laranjinho Nunes

Nacionalidade - Portuguesa

Data de nascimento - 14/Fevereiro/1967

Bilhete de Identidade n.º 7887415, emitido em Évora em 04/07/2005, válido até 04/06/2016

Contribuinte n.º 188128620

Habilitações Académicas /profissionais - Licenciatura em Gestão Autárquica, pela Universidade Independente

Percurso Profissional:

02.01.88 - Ingresso na Câmara Municipal de Redondo, Auxiliar Administrativo, na secção de contabilidade; sendo promovido pelas categorias seguintes até à categoria de assistente administrativo especialista em 15.05.2002, sempre na área financeira;

15.10.02 - Chefe de Secção Financeira, em regime de substituição;

08.05.03 - Chefe de Secção Financeira;

13.08.03 - Técnico Superior de 2.ª classe e responsável pela Secção Financeira;

19.10.05 - Notário Privativo da Câmara Municipal de Redondo;

23.10.06 - Técnico Superior de 1.ª classe e responsável pela Secção Financeira;

31.10.06 - Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, em regime de substituição;

Experiencia profissional no âmbito do POCAL, Contabilidade Orçamental, Patrimonial e Custos, Controlo Interno, Planeamento Estratégico e Documentos Previsionais, Encerramento e Prestação de Contas, Relatório de Gestão, Sistemas de Controlo Interno, Finanças Locais, conhecimento detalhado do IVA das Autarquias Locais e Gestão de Tesouraria.

Formação Profissional mais relevante:

Pós Graduação em Contabilidade e Finanças Públicas (ISLA-ATAM)

Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais - Novo enquadramento face à Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro (AMDE)

IVA - Inversão do Sujeito Passivo (CCDR)

O Novo Regime de Avaliação de Desempenho (AMDE)

O Tribunal de Contas e o Controlo Externo das Autarquias Locais (CCDR)

Prestação de Contas (CCDR)

Administração Regional e Autárquica (CEFA)

300433377

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1688198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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