No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º, da Lei 169/98, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, nomeio, após conclusão do procedimento concursal iniciado com a publicação do aviso 22 855/2007, no Diário da República, 2.ª Série, de 21 de Novembro, José Bernardo Laranjinho Nunes, no cargo de direcção intermédia de 2.º Grau, chefe de Divisão Administrativa e Financeira.
O provimento em comissão de serviço é feito por 3 anos, renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 8, do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterado e republicado pela Lei 51/2005 de 30.Agosto. De acordo com o n.º 9.º do mencionado preceito legal, o provimento produz efeitos a partir de 29.Maio.2008.
6 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Alfredo Falamino Barroso.
Nota Curricular
Nome - José Bernardo Laranjinho Nunes
Nacionalidade - Portuguesa
Data de nascimento - 14/Fevereiro/1967
Bilhete de Identidade n.º 7887415, emitido em Évora em 04/07/2005, válido até 04/06/2016
Contribuinte n.º 188128620
Habilitações Académicas /profissionais - Licenciatura em Gestão Autárquica, pela Universidade Independente
Percurso Profissional:
02.01.88 - Ingresso na Câmara Municipal de Redondo, Auxiliar Administrativo, na secção de contabilidade; sendo promovido pelas categorias seguintes até à categoria de assistente administrativo especialista em 15.05.2002, sempre na área financeira;
15.10.02 - Chefe de Secção Financeira, em regime de substituição;
08.05.03 - Chefe de Secção Financeira;
13.08.03 - Técnico Superior de 2.ª classe e responsável pela Secção Financeira;
19.10.05 - Notário Privativo da Câmara Municipal de Redondo;
23.10.06 - Técnico Superior de 1.ª classe e responsável pela Secção Financeira;
31.10.06 - Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, em regime de substituição;
Experiencia profissional no âmbito do POCAL, Contabilidade Orçamental, Patrimonial e Custos, Controlo Interno, Planeamento Estratégico e Documentos Previsionais, Encerramento e Prestação de Contas, Relatório de Gestão, Sistemas de Controlo Interno, Finanças Locais, conhecimento detalhado do IVA das Autarquias Locais e Gestão de Tesouraria.
Formação Profissional mais relevante:
Pós Graduação em Contabilidade e Finanças Públicas (ISLA-ATAM)
Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais - Novo enquadramento face à Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro (AMDE)
IVA - Inversão do Sujeito Passivo (CCDR)
O Novo Regime de Avaliação de Desempenho (AMDE)
O Tribunal de Contas e o Controlo Externo das Autarquias Locais (CCDR)
Prestação de Contas (CCDR)
Administração Regional e Autárquica (CEFA)
300433377