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Regulamento 325/2008, de 23 de Junho

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Sumário

Apreciação pública do Regulamento Geral da Horta Pedagógica e Social de Guimarães

Texto do documento

Regulamento 325/2008

Para efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, submete-se à apreciação pública o Regulamento Geral da Horta Pedagógica e Social de Guimarães, aprovado por esta Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada em 12 de Junho de 2008.

Os interessados deverão dirigir ao presidente da Câmara, por escrito e no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso, as sugestões que entenderem convenientes, que por certo irão contribuir para o aperfeiçoamento do Regulamento.

No caso de não serem apresentadas quaisquer sugestões, o Regulamento considera-se definitivamente aprovado após ratificado pelo órgão deliberativo, não havendo, assim, lugar a nova publicação.

Preâmbulo

A manutenção dos espaços agrícolas integrados nas estruturas ecológicas urbanas desempenha um papel importante no crescimento sustentável e na promoção da sua qualidade ambiental. Reconhece-se, cada vez mais, as múltiplas funções do espaço rural e da agricultura, nomeadamente ao nível da requalificação ambiental e paisagística.

A Veiga de Creixomil, inserida no tecido urbano, numa área agrícola por excelência com uma significativa produtividade económica conseguiu sobreviver pela sua peculiaridade de inserção no tecido urbano e a valorização da sua marca identitária como património cultural de origem rural e de fortes tradições agrícolas, sobretudo com a actividade hortícola, prolongando a vivência rural na cidade.

A Horta Pedagógica foi pensada com a ideia de que o espaço de habitar deve partilhar do equilíbrio com a natureza, tornando esses dois lugares complementares, parte de um mesmo imaginário. Da casa passamos ao espaço de habitar colectivo e da Horta ao continuum naturale de uso público.

A aproximação e confronto destes dois lugares com identidades próprias posiciona-os perante um diálogo permanente com a natureza mais próxima da vida urbana, onde se transporta para a cidade a experiência do campo.

A agricultura peri-urbana e urbana assume assim um papel fulcral de interesse cultural, social, recreativo e económico, na medida em que para além do abastecimento da família se foca na ocupação sadia dos tempos livres.

A Horta Pedagógica e Social de Guimarães é um espaço de domínio público onde se possibilita a melhoria da qualidade de vida das populações e o aumento da experiência prática e sensorial na ligação com a Natureza que se traduz na possibilidade de contacto entre a população e as espécies agrícolas que utilizamos na nossa alimentação, através do seu envolvimento em diversas actividades.

A Horta Pedagógica apresenta um conjunto de actividades de educação ambiental, nomeadamente um espaço dedicado à compostagem, disponibiliza diversos serviços e promove múltiplas iniciativas, nomeadamente para festejar datas comemorativas do calendário rural/ambiental.

A Câmara Municipal, no uso das competências que lhe são conferidas pelo artigo 242.º da Constituição da República Portuguesa, da artigo 16.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro, pela alínea a) do artigo 53.º e pela alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e da Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro, submete a discussão pública e posterior aprovação pela Assembleia Municipal o seguinte Regulamento:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objecto

As presentes normas de funcionamento estabelecem as regras de participação, visita e funcionamento da Horta Pedagógica e Social de Guimarães, adiante designada por Horta Pedagógica, propriedade do município de Guimarães.

Artigo 2.º

Finalidades

1 - São finalidades da Horta Pedagógica:

a) Articular com os cidadãos e várias entidades (instituições de ensino, associações de defesa do ambiente, reformados/aposentados, etc.) de modo, a divulgar e promover a aproximação do «Homem» com a natureza. Em função dos pedidos realizados por parte dos interessados supracitadas será atribuído um talhão de terreno para a criação das suas próprias hortas, pelo período correspondente ao ciclo biológico das espécies vegetais utilizadas, em sucessão e rotação de culturas, até um ano, renovável por iguais períodos.

b) Sensibilizar/educar a população para o respeito pela natureza e pela defesa do ambiente;

c) Responder às necessidades crescentes de contacto com a natureza, e em particular, com o mundo rural;

d) Possibilitar a realização de actividades, onde é possível redescobrir os valores do campo, participando nas tarefas da vida rural: a lavoura, as hortas e o pomar.

2 - As finalidades mencionadas no número anterior não impedem que, após análise, possam ser autorizados outros acontecimentos ou actividades, tendentes a complementar e fomentar a finalidade essencial da Horta Pedagógica

Artigo 3.º

Definições

1 - Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:

a) Horta Pedagógica - espaço organizado em que se cultivam legumes, hortaliças, plantas aromáticas e medicinais e espécies frutícolas, e se promovem acções de informação e sensibilização, constituindo um instrumento de educação ambiental e de ensino das ciências da natureza, através de trabalho e convívio na horta;

b) Utilizador - pessoa que cultiva e mantém o talhão que lhe foi atribuído cultivável, seguindo os princípios das boas práticas agrícolas, durante o prazo estabelecido;

c) Gestor - pessoa ou entidade responsável pela gestão do espaço;

d) Formador - pessoa com formação em Ciências Agrárias ou área similar;

e) Aprendiz - pessoa ou entidade que vai aprender a arte de cultivar de acordo com as orientações do gestor ou formador;

f) Talhão - terreno demarcado fisicamente para a cultura.

Artigo 4.º

Localização

A Horta Pedagógica localiza-se na Veiga de Creixomil, insere-se na sub-bacia hidrográfica do rio Selho, é atravessada pela junção da ribeira de Couros e de Santa Luzia, conhecida por Selhinho, e possui uma área de cerca de 3 ha.

Artigo 5.º

Horário de funcionamento

1 - As instalações da Horta Pedagógica funcionam todos os dias da semana, no horário das 8 às 18 horas, podendo ser ajustado em função das necessidades.

2 - O horário de funcionamento encontra-se afixado e em lugar visível no exterior deste espaço municipal.

SECÇÃO I

Da organização da Horta Pedagógica

SUBSECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 6.º

Equipa de educação/animação

O planeamento das actividades pedagógicas e lúdicas da Horta Pedagógica é assegurado pelos serviços da Câmara Municipal.

Artigo 7.º

Programação de actividades da Horta Pedagógica

1 - A Horta Pedagógica e Social de Guimarães disponibiliza ao longo do ano diversas actividades, organizadas segundo uma programação, as quais são classificadas como oferta regular, semanas temáticas e datas comemorativas, respectivamente.

2 - A programação da Horta Pedagógica apresenta-se ao público dividida em três grandes grupos:

a) Actividades destinadas ao público escolar, associativo ou similar;

b) Actividades destinadas às famílias e ao público em geral;

c) Programa de festas na Horta Pedagógica.

3 - A responsabilidade da preparação e organização dos eventos na Horta Pedagógica é da competência do serviços da Câmara Municipal.

Artigo 8.º

Participação e inscrição

1 - Qualquer cidadão pode candidatar-se, através de inscrição, para que lhe seja atribuído um talhão na Horta Pedagógica para cultivar legumes, hortaliças, entre outras espécies vegetais, produzindo bens preferencialmente para consumo próprio.

2 - A Horta Pedagógica dispõe de um plano de actividades agendadas e divulgadas nos meios de informação do município de Guimarães, sendo que o público interessado deve efectuar a sua inscrição contactando os Serviços responsáveis até cinco dias úteis antes do início da actividade, e é efectivada após confirmação escrita (via e-mail ou fax) pelos serviços

3 - O número máximo de participantes em cada actividade será definido mediante o tipo de programa a desenvolver.

Artigo 9.º

Vigilância e acompanhamento das actividades na Horta Pedagógica

1 - Os grupos de visitantes menores de 12 anos devem fazer-se acompanhar de um adulto que se responsabilize pela sua vigilância e segurança.

2 - Os pais, educadores ou outros acompanhantes das crianças, devem permanecer junto destas enquanto estiverem envolvidas nas actividades que ali se realizem, e zelar para que não perturbem o normal funcionamento da Horta Pedagógica;

Artigo 10.º

Organização geral do recinto da Horta Pedagógica

1 - A organização do espaço da Horta Pedagógica está directamente relacionada com as finalidades definidas no artigo 2.º do presente Regulamento.

2 - A Horta Pedagógica encontra-se dotada de um conjunto de espaços e equipamentos com características distintas, designadamente:

a) A recepção, onde se disponibiliza um formulário próprio, em que os visitantes e utilizadores deverão expor as sugestões, relativas a quaisquer aspectos, que envolvam o funcionamento da Horta Pedagógica;

b) A sala de actividades lúdicas para a realização de múltiplas actividades, exposições temáticas e ateliers/oficinas de trabalho monitorizados por um técnico especializado;

c) O armazém, onde se guarda a maquinaria e as ferramentas de uso da Horta Pedagógica;

d) Os canteiros, onde se efectuarão tarefas de preparar a terra, semear, mondar, sachar e regar e onde o visitante e o utilizador podem, desta forma, acompanhar o crescimento e a maturação das espécies hortícolas, frutícolas, aromáticas e medicinais;

e) O cantinho da compostagem, é constituído por um espaço que alberga um ou mais compostores e que permite aos visitantes e utilizadores observar o processo de decomposição de resíduos orgânicos, chamado «Composto», para o subsequente enriquecimento do solo da Horta Pedagógica.

f) O pomar, onde existirão várias espécies arbustivas e subarbustivas da região.

Artigo 11.º

Área reservada a cada utilizador

1 - A cada utilizador é atribuído um talhão com 10 m2 a 20 m2 de área, podendo ser superior quando devidamente justificado.

2 - A delimitação de cada talhão é efectuada pelos responsáveis da Horta Pedagógica.

Artigo 12.º

Destino dos produtos cultivados na Horta Pedagógica

1 - Os produtos cultivados pelos serviços do município de Guimarães serão entregues à Cooperativa Fraterna de forma a serem integrados no banco alimentar, para apoiar famílias carenciadas.

2 - Os produtos cultivados pelos utilizadores deverão ser, preferencialmente, utilizados para consumo próprio.

Artigo 13.º

Apoio geral aos visitantes e utilizadores

1 - Serão disponibilizadas na Horta Pedagógica as condições adequadas à realização das actividades agendadas no âmbito da formação.

2 - As sementes e plantas serão fornecidas gratuitamente, de acordo com as disponibilidades dos serviços, às escolas do concelho, após apresentação prévia do necessário requerimento que deverá ser acompanhado de uma breve memória descritiva do projecto pedagógico que pretendem desenvolver.

3 - A utilização de produtos fitofármacos e fertilizantes está sujeita à apreciação prévia por parte dos técnicos dos Serviços da Câmara Municipal.

4 - A Horta Pedagógica não se responsabiliza sob qualquer forma pelos prejuízos decorrentes da ocorrência de eventuais furtos, roubos ou actos de vandalismo praticados por terceiros, que deverão ser participados às forças de segurança pública.

SUBSECÇÃO II

Dos visitantes/utilizadores

Artigo 14.º

Direitos dos visitantes/utilizadores

1 - Todas as pessoas têm direito de admissão na Horta Pedagógica, sendo este condicionado às seguintes disposições:

a) Cumprimento do presente Regulamento;

b) Observância das normas cívicas e higio-sanitárias próprias de um espaço desta natureza;

c) Conservação e arrumação dos espaços garantindo que, no final de cada actividade, fiquem no estado de conservação e limpeza em que se encontravam.

2 - Os utilizadores terão direito a:

a) Utilizar, mediante o pagamento de um valor simbólico de (euro) 5,00, uma parcela de terreno cultivável, inserido num espaço limitado e com ponto de água de utilização comum disponível. As escolas do concelho estarão isentas do referido pagamento.

b) Acesso a um local colectivo de armazenamento de instrumentos e alfaias agrícolas;

c) Acesso ao compostor comum.

3 - Os visitantes/utilizadores devem fazer-se acompanhar de documento de identificação pessoal válido.

4 - Aos utilizadores ser-lhes-á atribuído um cartão emitido pelo município.

Artigo 15.º

Deveres dos visitantes/utilizadores

Os visitantes/utilizadores devem:

1 - Colocar os resíduos sólidos produzidos, devidamente triados, nos contentores à disposição para o efeito.

2 - Quando se encontrem a participar nas actividades de compostagem devem executar as tarefas de acordo com as indicações do técnico.

3 - Acatar e respeitar todas as recomendações e indicações prestadas pelo pessoal de serviço na Horta Pedagógica.

4 - Comunicar imediatamente ao pessoal que estiver de serviço qualquer falta ou anomalia que note nas instalações que estiver a utilizar.

5 - Abster-se de produzir ruídos susceptíveis de perturbar e incomodar actividades em que participam ou que importunem outros visitantes.

6 - Utilizar meios adequados de cultivo e promover a diversidade de culturas.

7 - Certificar-se que as suas culturas não invadem os caminhos nem os talhões vizinhos.

8 - Colocar os instrumentos no respectivo abrigo e fechá-lo sempre.

9 - Cumprir os horários de funcionamento estabelecidos.

10 - Garantir o asseio, segurança e bom uso do espaço da Horta Pedagógica, cumprindo as regras de limpeza e imagem do local.

11 - Avisar os responsáveis se verificarem qualquer irregularidade que contrarie os direitos e deveres dos utilizadores.

12 - Em caso de acidente devem informar de imediato o técnico presente.

Artigo 16.º

Proibições

1 - Nos espaços da Horta Pedagógica não é permitida:

a) A entrada no recinto da Horta Pedagógica a pessoas acompanhadas de animais de estimação, com excepção de cães-guia.

b) A prática de actos contrários à ordem pública;

c) A distribuição de publicidade, a venda e ou exposição de quaisquer produtos sem autorização prévia da Câmara Municipal, bem como efectuar peditórios ou realizar concursos e similares;

d) A circulação pelos espaços de acesso restrito, nomeadamente ao edifício de apoio (gabinetes de trabalho) e espaços cultivados;

e) A entrada e circulação na Horta Pedagógica de qualquer veículo motorizado ou não sem autorização da Câmara Municipal;

f) A execução de qualquer actividade que produza fogo, por iniciativa do visitante/utilizador;

g) Fumar.

2 - Quem ingressar no recinto da Horta Pedagógica de forma ilegal ou provocar distúrbios de qualquer ordem é obrigado a abandonar o mesmo.

CAPÍTULO II

Dos sectores da Horta Pedagógica

SECÇÃO I

Das disposições gerais

Artigo 17.º

Condições de admissão

1 - A aceitação dos candidatos é da responsabilidade dos serviços do município de Guimarães, que podem recusar qualquer inscrição que não se ajuste ao âmbito da actividade realizada na Horta Pedagógica.

2 - Será dada prioridade às instituições escolares e a outras instituições de interesse público.

Artigo 18.º

Normas

1 - Os visitantes da Horta Pedagógica devem cumprir as normas constantes deste Regulamento.

2 - A participação dos utilizadores da Horta Pedagógica implica a aceitação das normas do presente Regulamento, a assinatura de um acordo de utilização, bem como a renúncia a qualquer tipo de indemnização por quaisquer benfeitorias eventualmente introduzidas no talhão concedido.

Artigo 19.º

Duração, renovação e rescisão dos contratos de utilização dos talhões

1 - O acordo de utilização celebrado ao abrigo do presente Regulamento será válido por um ano, a contar da data de assinatura, e é passível de renovação por períodos sucessivos, a pedido do utilizador.

2 - A Câmara Municipal pode, em qualquer altura, fundamentadamente, anular a inscrição do utilizador caso considere que não estão a ser cumpridos, por este, os deveres previstos neste Regulamento.

3 - O incumprimento das boas práticas da Horta Pedagógica pode levar à rescisão do acordo de utilização.

4 - O utilizador pode rescindir o acordo e deixar de utilizar o espaço cedido, devendo informar a Câmara Municipal com a antecedência de cinco dias úteis.

SECÇÃO II

Fiscalização e penalidades

Artigo 20.º

Fiscalização

A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete aos funcionários adstritos ao serviço da Horta pedagógica e à Polícia Municipal.

Artigo 21.º

Contra-ordenações

1 - O processamento das contra-ordenações e a aplicação das coimas compete ao presidente da Câmara.

2 - O incumprimento das disposições constantes do presente Regulamento constitui contra-ordenação punível nos termos do artigo seguinte, nomeadamente a violação do disposto nas alíneas do artigo 16.º

Artigo 22.º

Coimas

As contra-ordenações previstas no n.º 2 do artigo anterior são puníveis com coima de (euro) 50,00 a (euro) 500,00.

SECÇÃO III

Disposições finais

Artigo 23.º

Delegação de competências

As competências atribuídas pelo presente Regulamento à Câmara Municipal e ao presidente da Câmara podem ser delegadas, com faculdade de subdelegação.

Artigo 24.º

Dúvidas e casos omissos

As dúvidas suscitadas com a aplicação das presentes normas ou casos omissos serão decididos pela Câmara Municipal de Guimarães.

Artigo 25.º

Entrada em vigor

Este Regulamento entra em vigor 15 dias após a afixação dos respectivos editais.

13 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, António Magalhães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1688173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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