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Despacho (extracto) 16964/2008, de 23 de Junho

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Sumário

Nuno Manuel dos Santos Carvalho - ESEC/IPC - nomeação provisória - professor-adjunto

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 16964/2008

No âmbito da autonomia conferida às Instituições do Ensino Superior e por força do disposto no artigo 101.º da lei 12-A/2008, de 27.02., na remissão constante da alínea a) do n.º 2 do artigo 117.º para o regime definido no Decreto-Lei 184/89, de 02.06., em conjugação com o disposto no artigo 119.º da Lei 62/2007, de 10.09., por Despacho do Exmo. Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Professor Doutor José Manuel Torres Farinha de 04 de Junho de 2008, foi nomeado, em regime de nomeação provisória, no quadro de pessoal Docente da Escola Superior de Educação de Coimbra deste Instituto Politécnico (aprovado por Portaria 3/97, de 02.01.) na categoria de Professor Adjunto - na área científica de Ciências Sociais, da carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, após aprovação em concurso documental o Professor Doutor Nuno Manuel dos Santos Carvalho, pelo período de três anos, ficando posicionado no escalão 1, índice 185, considerado rescindido o contrato administrativo de provimento na equiparação à categoria de Professor Adjunto, à data de produção de efeitos da presente nomeação.

13 de Junho de 2008. - O Administrador, Artur Manuel Quintas Cardoso Furtado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1688124.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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