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Aviso 18278/2008, de 20 de Junho

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço extraordinária de Francisca Rosa Carraça Varela

Texto do documento

Aviso 18278/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 20 de Maio de 2008, proferido no uso das competências que me são conferidas no n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, nomeei em regime de comissão de serviço extraordinária, pelo período de um ano, com vista à reclassificação profissional, ao abrigo do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 09 de Setembro, a funcionária abaixo indicada:

Francisca Rosa Carraça Varela - assistente administrativo especialista para Técnica Superior de 2.ª classe - Gestão

A nomeada deverá aceitar o lugar no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso, no Diário da República.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

9 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel Luís da Rosa Narra.

300423868

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1687892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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