Celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado
Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por meu despacho de 2008-05-14 foi celebrado contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, nos termos do artigo 117.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com Luísa Maria Jorge Marques - Técnica Superior de 2.ª classe, Geologia.
(Isento do visto do tribunal de Contas, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo46.º conjugado com o n.º 1 do artigo114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto).
3 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, David Pereira Catarino.
300426216