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Despacho (extracto) 16840/2008, de 20 de Junho

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Sumário

Contratação da docente Sandra Luísa Rodrigues Madeira para a Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 16840/2008

No âmbito da autonomia conferida às instituições do ensino superior e por despacho de 24 de Abril de 2008 do presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Prof. Doutor José Manuel Torres Farinha, foi autorizada - após bom cabimento de 22 de Janeiro de 2008 e por conformidade com os artigos 8.º, 12.º e 13.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho - a contratação, em regime de contrato administrativo de provimento, na equiparação à categoria de assistente, na área de Línguas Estrangeiras, em regime de tempo parcial, 50 %, da carreira docente do ensino superior politécnico, na Escola Superior de Educação deste Instituto, da licenciada Sandra Luísa Rodrigues Madeira, pelo período com início a 25 de Fevereiro de 2008 e término a 30 de Setembro de 2008, ficando com a remuneração mensal proporcional ao número total de horas de serviço contratualmente fixado nos termos do n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 69/88, de 3 de Março, na directa correspondência com o escalão 1, índice 100.

12 de Junho de 2008. - O Administrador, Artur Manuel Quintas Cardoso Furtado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1687818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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