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Despacho (extracto) 16838/2008, de 20 de Junho

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Sumário

Ren CAP - ESTSC /IPC - Susana da Silva

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 16838/2008

No âmbito da autonomia conferida às instituições do Ensino Superior, por Despacho de 09 de Maio de 2008 do Exmo. Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Professor Doutor José Manuel Torres Farinha, foi autorizada - após bom cabimento e porque em conformidade com o artigo 12.º do Decreto-Lei 185/81, de 01.07. e ao abrigo do disposto no artigo 128.º, n.º 2, alínea a) do Código do Procedimento Administrativo - a renovação da contratação, em regime de contrato administrativo de provimento, na equiparação à categoria de Assistente, na área Científica de Ciências Sociais e Humanas, em regime de tempo parcial - 20 %, em acumulação, da carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra deste Instituto, da Licenciada Susana Maria Capitão da Silva, pelo período com início a 02 de Outubro de 2007 e término a 01 de Outubro de 2009, ficando com a remuneração mensal proporcional ao número total de horas de serviço contratualmente fixado nos termos do n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 69/88, de 3 de Março, na directa correspondência com o escalão 1, índice 100.

12 de Junho de 2008. - O Administrador, Artur Manuel Quintas Cardoso Furtado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1687816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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