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Despacho 16834/2008, de 20 de Junho

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Sumário

Alteração de ciclo de estudos do curso de licenciatura em Animação e Produção Artística

Texto do documento

Despacho 16834/2008

Alteração de Ciclo de Estudos

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pelas Leis n.º 115/97, de 19 de Setembro e 49/2005, de 30 de Agosto, na Lei 54/90, de 5 de Setembro, nos artigos 75 a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março e na sequência do registo de alteração efectuado pela Direcção-Geral do Ensino Superior, sob o número R/B-AI 88/2008; no uso das competências conferidas pela alínea n) do n.º 1 do Despacho 16341/2006 (2.ª série), sob proposta da Escola Superior de Educação, aprovo a alteração da designação do curso de Licenciatura em Animação Artística, criado pelo Despacho 16103-F/2007 (2.ª série), de 24 de Julho, regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, nos termos seguintes:

1.º

Alteração da Designação

1 - O Instituto Politécnico de Bragança, através da Escola Superior de Educação, altera a designação do anterior curso de Licenciatura em Animação Artística fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e pelo Despacho 16103-F/2007(2.ª série) de 24 de Julho, passando com esta alteração a designar-se por licenciatura em Animação e Produção Artística adiante designado por curso.

2 - Em resultado desta alteração, O Instituto Politécnico de Bragança, através da Escola Superior de Educação, confere o grau de Licenciatura em Animação e Produção Artística e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.

2.º

Organização do Curso

O curso organiza-se em unidades de crédito de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam no anexo do presente despacho, não tendo sofrido qualquer alteração em relação ao anterior curso de Animação Artística.

4.º

Normas regulamentares do curso

As normas regulamentares do curso são aprovadas pelo órgão competente da unidade orgânica e delas devem constar, nomeadamente:

a) Condições específicas de ingresso, nos termos da lei;

b) Condições de funcionamento;

c) Regime de avaliação de conhecimentos e de classificação final dos alunos;

d) Regime de precedências;

e) Regime de prescrições do direito à inscrição, tendo em consideração o disposto na lei sobre esta matéria.

5.º

Aplicação

O disposto no presente despacho aplica-se desde o ano lectivo 2007-2008, inclusive.

10 de Junho de 2008. - O Presidente, João Alberto Sobrinho Teixeira.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Bragança.

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Educação de Bragança.

3 - Curso: Animação e Produção Artística.

4 - Grau ou diploma: Licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso: Artes.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos.

7 - Duração normal do curso: 3 anos - 6 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

1.º ano

(ver documento original)

2.º ano

(ver documento original)

3.º ano

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1687812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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