Alteração de Ciclo de Estudos
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pelas Leis n.º 115/97, de 19 de Setembro e 49/2005, de 30 de Agosto, na Lei 54/90, de 5 de Setembro, nos artigos 75 a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março e na sequência do registo de alteração efectuado pela Direcção-Geral do Ensino Superior, sob o número R/B-AI 88/2008; no uso das competências conferidas pela alínea n) do n.º 1 do Despacho 16341/2006 (2.ª série), sob proposta da Escola Superior de Educação, aprovo a alteração da designação do curso de Licenciatura em Animação Artística, criado pelo Despacho 16103-F/2007 (2.ª série), de 24 de Julho, regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, nos termos seguintes:
1.º
Alteração da Designação
1 - O Instituto Politécnico de Bragança, através da Escola Superior de Educação, altera a designação do anterior curso de Licenciatura em Animação Artística fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e pelo Despacho 16103-F/2007(2.ª série) de 24 de Julho, passando com esta alteração a designar-se por licenciatura em Animação e Produção Artística adiante designado por curso.
2 - Em resultado desta alteração, O Instituto Politécnico de Bragança, através da Escola Superior de Educação, confere o grau de Licenciatura em Animação e Produção Artística e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.
2.º
Organização do Curso
O curso organiza-se em unidades de crédito de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam no anexo do presente despacho, não tendo sofrido qualquer alteração em relação ao anterior curso de Animação Artística.
4.º
Normas regulamentares do curso
As normas regulamentares do curso são aprovadas pelo órgão competente da unidade orgânica e delas devem constar, nomeadamente:
a) Condições específicas de ingresso, nos termos da lei;
b) Condições de funcionamento;
c) Regime de avaliação de conhecimentos e de classificação final dos alunos;
d) Regime de precedências;
e) Regime de prescrições do direito à inscrição, tendo em consideração o disposto na lei sobre esta matéria.
5.º
Aplicação
O disposto no presente despacho aplica-se desde o ano lectivo 2007-2008, inclusive.
10 de Junho de 2008. - O Presidente, João Alberto Sobrinho Teixeira.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Bragança.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Educação de Bragança.
3 - Curso: Animação e Produção Artística.
4 - Grau ou diploma: Licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso: Artes.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos.
7 - Duração normal do curso: 3 anos - 6 semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
10 - Plano de estudos:
1.º ano
(ver documento original)
2.º ano
(ver documento original)
3.º ano
(ver documento original)