Portaria 99/2004
de 23 de Janeiro
Pela Portaria 1201/97, de 28 de Novembro, foi renovada até 28 de Novembro de 2003 a zona de caça turística do Vale Melhorado (processo 800-DGF), situada no município de Évora, concessionada à SALTUS - Sociedade Alentejana de Caça e Turismo Rural, S. A.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o diposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Vale Melhorado (processo 800-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora de Machede e de Nossa Senhora da Saúde, município de Évora, com área de 1340 ha.
2.º É revogada a Portaria 1325/2003, de 28 de Novembro.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Novembro de 2003.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 5 de Janeiro de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 16 de Dezembro de 2003.