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Despacho (extracto) 16786/2008, de 20 de Junho

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Sumário

Renovação da comissão de serviço da licenciada Maria João Vidal Lobato dos Santos Lopes para o cargo de chefe da Divisão de Núcleo de Informação, Relações Públicas e Protocolo, da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 16786/2008

Por meu despacho de 5 de Maio de 2008:

Licenciada Maria João Vidal Lobato dos Santos Lopes, autorizada a renovação da comissão de serviço no cargo de Chefe de Divisão de Núcleo de Informação, Relações Públicas e Protocolo da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, nos termos dos artigos 21.º, 23.º e 24.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto. A referida renovação da comissão de serviço produz efeitos a 19 de Julho de 2008. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

11 de Junho de 2008. - A Secretária-Geral, Maria dos Anjos Maltez.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1687663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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