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Aviso 18187/2008, de 19 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para provimento dos cargos de director de serviços da Direcção de Serviços de Bens Culturais e de director de serviços da Delegação de Castelo Branco

Texto do documento

Aviso 18187/2008

Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que por meu despacho de 2008-06-06, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do 1.º dia da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal de selecção com vista ao recrutamento de dois titulares de cargos de direcção intermédia de 1.º grau:

1) Director de Serviços da Unidade Nuclear, Direcção de Serviços de Bens Culturais da Direcção Regional de Cultura do Centro;

2) Director de Serviços da Delegação de Castelo Branco da Direcção Regional de Cultura do Centro.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de selecção serão publicitados na bolsa de emprego público em www.bep.gov.pt.

6 de Junho de 2008. - O Director Regional, António Pedro Couto da Rocha Pita.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1687634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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