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Portaria 92/2004, de 23 de Janeiro

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Sumário

Aprova o modelo de DUC (Documento Único de Cobrança) a utilizar nas situações em que o pagamento do IVA não seja efectuado conjuntamente com a entrega de declaração periódica ou em processo de execução fiscal.

Texto do documento

Portaria 92/2004
de 23 de Janeiro
No âmbito da cobrança dos diversos impostos, a entrada de fundos na Tesouraria do Estado deve ter como suporte um sistema de informação comum.

Importa, por isso, que nas situações previstas no Código do IVA e legislação complementar, em que o pagamento do IVA não seja efectuado, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º, conjuntamente com a entrega da declaração periódica, se proceda à reformulação dos diversos documentos de pagamento, adoptando-se um documento de cobrança comum, com vista a integrá-lo no sistema de informação do Documento Único de Cobrança (DUC), o que agora se promove.

Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos dos artigos 6.º e 8.º do Decreto-Lei 394-B/84, de 26 de Dezembro, e 20.º do Decreto-Lei 229/95, de 11 de Setembro, o seguinte:

1.º É aprovado o modelo de impresso, em anexo à presente portaria, que constitui o Documento Único de Cobrança (DUC).

2.º O modelo referido no número anterior deve ser utilizado, a partir de 1 de Fevereiro de 2004, para os pagamentos do IVA que não sejam efectuados com a entrega da declaraçao periódica ou em processo de execução fiscal.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, em 8 de Janeiro de 2004.


ANEXO
(ver modelo no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/168762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-12-26 - Decreto-Lei 394-B/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

  • Tem documento Em vigor 1995-09-11 - Decreto-Lei 229/95 - Ministério das Finanças

    PROCEDE A HARMONIZAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES QUE REGULAMENTAM COBRANCA E O PAGAMENTO DOS REEMBOLSOS DO IVA, COM AS DO CODIGO DO PROCESSO TRIBUTÁRIO, APROVADO PELO DECRETO LEI 154/91 DE 23 DE ABRIL, E COM AS DO DEC 275-A/93 DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DA TESOURARIA DO ESTADO). A CITADA HARMONIZAÇÃO INCIDE NOMEADAMENTE SOBRE AS DECLARAÇÕES, RESPECTIVO PREENCHIMENTO, APRESENTAÇÃO E TRAMITAÇÃO, PAGAMENTO DO IMPOSTO E SUAS FORMAS A DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANCA DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO (DSCIVA (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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