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Alvará 48/2008, de 19 de Junho

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Sumário

Alvará de abertura e funcionamento do estabelecimento Solução Adequada - Unipessoal, Lda.

Texto do documento

Alvará 48/2008

Para os devidos efeitos se faz saber que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, aplicável por força do artigo 43.º do Decreto-Lei 64/2007, de 14 de Março, é emitido o presente Alvará de abertura e funcionamento do estabelecimento

Denominado Solução Adequada - Unipessoal Lda

Sito na Rua Adriano Lucas, Edifício Portas de São Miguel, s/n, 1.º H

Freguesia de Eiras

Concelho de Coimbra

Distrito de Coimbra

Propriedade de Solução Adequada - Unipessoal Lda.

As actividades e respectiva lotação máxima autorizada são as seguintes:

Actividade: Serviço de Apoio Domiciliário

Lotação máxima: 40 utentes

4 de Junho de 2008. - O Director, Mário Manuel Guedes Teixeira Ruivo.

300423284

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1687442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-A/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social, do âmbito da segurança social, relativas a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação de situações de carência, de disfunção e de marginalização social. Estabelece ainda as obrigações das entidades requerentes do licenciamento, o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, b (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-03-14 - Decreto-Lei 64/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, em que sejam exercidas actividades e serviços relativos a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação das situações de carência, de disfunção e de marginalização social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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