Alvará 48/2008, de 19 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Segurança Social de Coimbra
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Fonte: Diário da República n.º 117/2008, Série II de 2008-06-19.
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Data:
2008-06-19
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Alvará de abertura e funcionamento do estabelecimento Solução Adequada - Unipessoal, Lda.
Alvará 48/2008
Para os devidos efeitos se faz saber que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, aplicável por força do artigo 43.º do Decreto-Lei 64/2007, de 14 de Março, é emitido o presente Alvará de abertura e funcionamento do estabelecimento
Denominado Solução Adequada - Unipessoal Lda
Sito na Rua Adriano Lucas, Edifício Portas de São Miguel, s/n, 1.º H
Freguesia de Eiras
Concelho de Coimbra
Distrito de Coimbra
Propriedade de Solução Adequada - Unipessoal Lda.
As actividades e respectiva lotação máxima autorizada são as seguintes:
Actividade: Serviço de Apoio Domiciliário
Lotação máxima: 40 utentes
4 de Junho de 2008. - O Director, Mário Manuel Guedes Teixeira Ruivo.
300423284
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1687442.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-05-30 -
Decreto-Lei
133-A/97 -
Ministério da Solidariedade e Segurança Social
Define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social, do âmbito da segurança social, relativas a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação de situações de carência, de disfunção e de marginalização social. Estabelece ainda as obrigações das entidades requerentes do licenciamento, o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, b (...)
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2007-03-14 -
Decreto-Lei
64/2007 -
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, em que sejam exercidas actividades e serviços relativos a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação das situações de carência, de disfunção e de marginalização social.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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