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Despacho (extracto) 16675/2008, de 19 de Junho

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Sumário

Licença sem vencimento por um ano do assessor principal António Alves da Silva Marques

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 16675/2008

Por despacho de 28 de Fevereiro de 2008 do Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, foi António Alves da Silva Marques, professor do quadro de nomeação definitiva do 2.º Grupo A, da Escola Secundária de Ferreira Dias, posicionado no escalão 10, índice 340 - nomeado definitivamente, na sequência de reclassificação profissional, em lugar vago do quadro de pessoal da ex-CCRLVT, na categoria de assessor principal, escalão 4, índice 900, da carreira de técnica superior, mantendo o direito à remuneração base relativa à posição indiciária já adquirida até que à categoria de destino corresponda a remuneração superior a esta, com efeitos à data do despacho, ao abrigo do artigo 2.º, alínea a) dos n.º s 1, 2 e 3 alínea a) do artigo 5.º e n.º 2 do artigo 6 do Decreto-Lei 314/2007, de 17-09 e da al. a) do n.º 2 do artigo 128.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro. (Isento de fiscalização prévia)

26 de Março de 2008. - O Presidente, António Fonseca Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1687433.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 314/2007 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime específico de reclassificação profissional do pessoal docente dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário que exerce transitoriamente funções não docentes nos serviços centrais e periféricos do Ministério da Educação, bem como noutros serviços e organismos da administração central e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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