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Aviso (extracto) 18038/2008, de 18 de Junho

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Sumário

Nomeação do comandante operacional municipal

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 18038/2008

Em cumprimento das disposições conjugadas dos artigos 13.º, n.º 2 e 4 da Lei 65/2007, de 12 de Novembro, e 49.º-A alínea a) do Decreto-Lei 49/2003, de 25 de Março, na redacção dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 21/2006, de 2 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho exarado a 8 de Maio de 2008, foi nomeado João José Pousada Batista, Comandante Operacional Municipal, com os fundamentos que a seguir se transcrevem:

Considerando que:

1 - A Lei 65/2007 de 12 de Novembro, vem definir o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil (SMPC) e determina as competências do comandante operacional municipal (COM);

2 - Nos termos do artigo 13.º, n.º s 1 e 4 daquele diploma, em cada município há um comandante operacional municipal (COM), que é nomeado de entre o universo de recrutamento que a lei define para os comandantes operacionais distritais;

3 - De acordo com o disposto no artigo 42.º, n.º 1 do Decreto-Lei 49/2003, de 25 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 21/2006, de 2 de Fevereiro, o recrutamento dos comandantes operacionais distritais é feito de entre indivíduos, vinculados ou não à Administração Pública, que possuam licenciatura e experiência funcional adequadas ao exercício daquelas funções;

4 - Porém o artigo 49.º-A aditado ao Decreto-Lei 49/2003, pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 21/2006, prevê um regime de recrutamento excepcional transitório, segundo o qual e por um período de 10 anos após a entrada em vigor deste último diploma - ou seja, até Fevereiro de 2016 - podem ser nomeados a titulo excepcional, para as funções de comandante operacional distrital, os indivíduos que sejam comandantes de corpos bombeiros, com, pelos menos, cinco anos de serviço efectivo nas respectivas funções, possuidores das competências exigidas pelo Regulamento Geral dos Corpos de Bombeiros e habilitados com o 12.º ano de escolaridade (cf. alínea a);

5 - Por força do artigo 25.º da lei 65/2007, os municípios adaptam os seus serviços ao regime previsto no diploma no prazo de 180 dias;

6 - O cidadão João José Pousada Batista, que exerce funções de operador de estações elevatórias no Município do Crato, reúne os requisitos impostos pelo artigo 49-A do Decreto-Lei 49/2003, aditado pelo Decreto-Lei 21/2006, estando por tal facto, abrangido pelo regime de recrutamento excepcional transitório para comandante operacional distrital e, consequentemente, para comandante operacional municipal, uma vez que é comandante do Corpo de Bombeiros Voluntários do Crato, desde 29 de Dezembro de 1998, possui as competências exigidas pelo Regulamento Geral dos Corpos de Bombeiros, e está habilitado com o 12.º ano de escolaridade;

Determino no uso das competências que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 13.º da lei 65/2007, de 12 de Novembro, conjugado com a alínea a) do artigo 49.º-A do Decreto-Lei 49/2003, de 25 de Março, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 21/2006, de 2 de Fevereiro, a nomeação de João José Pousada Batista para o cargo de comandante operacional municipal.

O exercício das funções de comandante operacional municipal (COM) por parte do nomeado, João José Pousada Batista, não comporta aumento de despesas com o pessoal.

A nomeação tem efeitos a partir da data do presente despacho.

9 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, José Correia da Luz.

300416772

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1687300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-03-25 - Decreto-Lei 49/2003 - Ministério da Administração Interna

    Cria o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, definindo a sua natureza, orgânica, competências, atribuições, órgãos e serviços. Extingue o Serviço Nacional de Bombeiros e o Serviço Nacional de Protecção Civil e a Comissão Nacional Especializada de Fogos Florestais.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-02 - Decreto-Lei 21/2006 - Ministério da Administração Interna

    Altera a orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 49/2003, de 25 de Março, no concernente às estruturas do Centro Nacional de Operações de Socorro e respectivos centros distritais, que passam agora a designar-se, respectivamente, Comando Nacional de Operações de Socorro e Comandos Distritais de Operações de Socorro.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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