Aviso (extracto) 18029/2008, de 18 de Junho
Abertura do procedimento concursal para chefe de Divisão Municipal (direcção intermédia do 2.º grau) para a Divisão de Obras, Estudos e Projectos
Aviso (extracto) n.º 18029/2008
Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º e artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/05, de 30 de Agosto, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, faz-se público que, por meu despacho de 13 de Maio de 2008, se encontra aberto e publicado em www.bep.gov.pt a partir do 2.º dia da data de publicação do presente aviso e pelo prazo de 10 dias, o procedimento concursal para provimento do seguinte cargo dirigente:
Ref. n.º 01/08 - chefe de divisão municipal (cargo de direcção intermédia de 2.º grau), para a Divisão de Obras, Estudos e Projectos;
6 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Carlos Humberto de Carvalho.
300416375
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1687290.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2004-04-20 -
Decreto-Lei
93/2004 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2006-06-07 -
Decreto-Lei
104/2006 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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