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Edital 602/2008, de 18 de Junho

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Sumário

Concurso para provas públicas para provimento de uma vaga de professor-adjunto de Ciências Ambientais para a Escola Superior Agrária de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Edital 602/2008

1 - Faz-se público que, por meu despacho de 2 de Junho de 2008 e nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso para provas públicas para provimento de uma vaga de professor-adjunto existente no quadro de pessoal docente da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra, conforme mapa anexo à Portaria 13/97, de 4 de Janeiro, e despachos n.os 3494/98 (2.ª série) e 3495/98 (2.º série), de 9 de Fevereiro de 1998, para a área Científica de Ciências do Ambiente.

2 - O concurso é válido para o lugar posto a concurso, caducando com o preenchimento do mesmo.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

4 - Para efeitos de recrutamento, foi consultada a bolsa de emprego público (BEP) e tendo-se verificado a existência de pessoal em situação de mobilidade especial (SME) foi executado o procedimento previsto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro (nos moldes preconizados no artigo 24.º da Portaria 1499-A/2007), ao qual foi atribuído pelo SIGAME o código da oferta P20082726. O referido procedimento foi fechado a 28 de Maio de 2008, por falta de opositores/candidatos.

5 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 18.º de Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

6 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Coimbra e ser entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Coimbra, Avenida do Dr. Marnoco e Sousa, 30, 3000-271 Coimbra, dele devendo constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, naturalidade, bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone, graus académicos e respectivas classificações finais, bem como todos os elementos que sejam susceptíveis de interferir na ordenação dos candidatos.

7 - Os candidatos deverão fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo em como se encontra nas condições previstas do artigo 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

b) Cópia do certificado de habilitações com a respectiva classificação;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Certificado de registo criminal;

e) Documento comprovativo do cumprimento da lei de serviço militar (se aplicável);

f) Atestado de acordo com o disposto no Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

g) Oito exemplares do curriculum vitæ detalhado;

h) Oito exemplares do estudo a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

7.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referido nas alíneas d), e) e f) aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.

8 - A selecção dos candidatos será feita através de provas públicas, de acordo com os n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, que deverão revelar a capacidade científica, técnica e pedagógica para o desempenho na categoria de professor-adjunto, sendo o resultado final expresso pelas fórmulas de Aprovado e Recusado, de acordo com o disposto no artigo 28.º do citado diploma.

9 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, se o considerar necessário.

10 - O não cumprimento do estipulado no presente edital ou a entrega de documentos fora do prazo implica a eliminação liminar dos candidatos.

11 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

12 - O júri do concurso, nomeado por despacho de 2 de Junho de 2008 do presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, terá a seguinte constituição:

Presidente - Doutor José Manuel Torres Farinha, presidente do Instituto Politécnico de Coimbra.

Vogais efectivos:

Doutora Maria Rosa Santos Paiva, professora catedrática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

Doutora Celeste de Oliveira Alves Coelho, professora catedrática da Universidade de Aveiro.

Doutora Maria do Carmo Rosa Lopes, professora-adjunta da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra.

Doutor José Manuel Gonçalves, professor-adjunto da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra.

Doutora Maria do Carmo Felgueiras e Sousa Magalhães, professora-adjunta da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra.

Vogais suplentes:

Doutora Isabel Maria da Rosa Dias Duarte, professora-adjunta da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra.

Doutora Teresa Maria Pinto Coelho Amado Vasconcelos, professora-adjunta da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra.

7 de Junho de 2008. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1687265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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