1 - Faço público que por meu despacho de 28 de Maio de 2008 e nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos, a partir da data de publicação do presente Edital no Diário da República, concurso para provas públicas para provimento de uma vaga de professor-coordenador existente no quadro de pessoal docente do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra, conforme mapa anexo à Portaria 18/97, de 06 de Janeiro e Estrutura Orgânica definida pela Portaria 1114/97, de 05 de Novembro, e Despacho 410/98 (2.ª série), de 08 de Janeiro, para a disciplina de Análise de Sistemas Eléctricos, considerando-se como disciplinas afins para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, as disciplinas de Sistemas de Energia Eléctrica e Projecto de Sistemas de Energia Eléctrica.
2 - O concurso é válido para o lugar posto a concurso, caducando com o preenchimento do mesmo.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
4 - Para efeitos de recrutamento, foi consultada a Bolsa de Emprego Público (BEP) e tendo-se verificado a existência de pessoal em situação de mobilidade especial (SME), foi executado o procedimento previsto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro (nos moldes preconizados no artigo 24.º da Portaria 1499-A/2007), ao qual foi atribuído pelo SIGAme o código da oferta: P20082517. O referido procedimento foi fechado a 27 de Maio de 2008, por falta de opositores/candidatos.
5 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º de Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
6 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra e ser entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Coimbra, Av. Dr. Marnoco e Sousa, 30, 3000-271 Coimbra, dele devendo constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, naturalidade, bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone, graus académicos e respectivas classificações finais, bem como todos os elementos que sejam susceptíveis de interferir na ordenação dos candidatos.
7 - Os candidatos deverão fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo em como se encontra nas condições previstas do artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81 de 1 de Julho;
b) Cópia do certificado de habilitações com a respectiva classificação;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Certificado de registo criminal;
e) Documento comprovativo do cumprimento da lei de Serviço Militar (se aplicável);
f) Atestado de acordo com o disposto no Decreto-Lei 319/99 de 11 de Agosto;
g) 5 Exemplares do curriculum vitae detalhado;
h) 5 Exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
i) 5 Exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81 de 1 de Julho;
j) 5 Exemplares dos trabalhos mencionados no curriculum viae.
7.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referido nas alíneas d), e) e f), aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.
8 - A selecção dos candidatos será feita através de provas públicas, de acordo com os n.º s 1, 2 e 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, que deverão revelar a capacidade científica, técnica e pedagógica para o desempenho na categoria de professor-coordenador, sendo o resultado final expresso pelas fórmulas de Aprovado e Recusado, de acordo com o disposto no artigo 28.º do citado diploma.
9 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares se o considerar necessário.
10 - O não cumprimento do estipulado no presente edital ou a entrega de documentos fora do prazo implica a eliminação liminar dos candidatos.
11 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.
12 - O júri do concurso, nomeado por despacho de 28 de Maio de 2008 do Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 185/81 de 1 de Julho, terá a seguinte constituição:
Presidente: Doutor José Manuel Torres Farinha, Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra
Vogais efectivos:
Doutor Fernandes Pires Maciel Barbosa, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
Doutor António Carlos Sepúlveda Machado e Moura, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
Doutora Zita Maria Almeida do Vale, professora-coordenadora com Agregação do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto.
Vogais suplentes:
Doutor José António Beleza Carvalho, professor-coordenador do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto.
Doutor Fernando José Pimentel Lopes, professor-coordenador do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra.
6 de Junho de 2008. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.