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Aviso 17986/2008, de 18 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso externo para admissão de dois especialistas estagiários - área de física

Texto do documento

Aviso 17986/2008

Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de especialista estagiário para o Laboratório de Polícia Científica - Área de física, da Polícia Judiciária

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 5 de Junho de 2008 do director nacional da Polícia Judiciária, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de dois lugares de especialista estagiário, para o Laboratório de Polícia Científica - área de física, do quadro de pessoal da Polícia Judiciária, anexo ao Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro.

1.1 - O concurso é aberto ao abrigo da quota de descongelamento atribuída com carácter excepcional a esta Polícia por Despacho conjunto de Suas Excelências o Primeiro Ministro e o Ministro de Estado e das Finanças, n.º 372/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de Maio de 2006.

1.2 - Na sequência da consulta efectuada ao Portal sigaME, verificou-se a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, pelo que foi desencadeado o procedimento de selecção com o código de oferta P20082601, cumprindo-se assim com o previsto nos artigos 41.º e 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, não tendo sido apresentada qualquer candidatura.

2 - Prazo de validade: o concurso destina-se ao preenchimento dos lugares acima referidos, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional: ao especialista compete, designadamente, efectuar trabalhos que se destinam a apoiar os especialistas superiores na recolha e tratamento de dados, no levantamento de situações e na elaboração de relatórios e pareceres da área funcional em que se integram.

4 - Legislação aplicável: o presente concurso, rege se pelo disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e nos Decretos-Leis e 204/98, de 11 de Julho.º 275 A/2000, de 9 de Novembro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Podem ser opositores ao concurso os indivíduos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Possuam os requisitos gerais de admissão a concurso constantes do n.º. 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e que são:

Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

b) Estejam habilitados no mínimo, com curso superior que não confira o grau de licenciatura, devidamente reconhecido, em Física;

c) Possuam carta de condução de veículos ligeiros.

5.2 - De acordo com o n.º 4 do artigo 134.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, podem ainda ser opositores os especialistas-adjuntos e especialistas auxiliares do quadro desta Polícia com, pelo menos, respectivamente, 7 e 15 anos de serviço na carreira, e em ambos os casos possuidores das adequadas habilitações para ingresso na correspondente carreira, independentemente de estágio, aprovados em acção de formação específica. Dado que a quota destinada a estes funcionários, não detentores de curso superior, não corresponde, no mínimo, a uma vaga, os mesmos apenas poderão ser providos se, decorrido o concurso, não houver candidatos com as habilitações literárias exigidas, aprovados em número suficiente para o preenchimento das duas vagas.

6 - Local de trabalho e remuneração: os lugares a concurso inserem se no Laboratório de Polícia Científica, sendo a remuneração correspondente a este grupo e categoria de pessoal a estabelecida no mapa ii, anexo ao Decreto-Lei 275 A/2000, de 9 de Novembro, acrescida do suplemento de risco a que se refere o artigo 91.º do mesmo diploma.

7 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos específicos;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova de conhecimentos específicos é escrita, composta apenas de uma fase, de natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos.

7.1.1 - O programa de provas para esta categoria e área foi aprovado pelo despacho conjunto 8204/2008, de 29 de Janeiro, do director nacional da Polícia Judiciária e da directora-geral da Administração e do Emprego Público e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 19 de Março de 2008.

7.1.2 - A prova de conhecimentos específicos incidirá sobre as seguintes matérias:

1 - Noções básicas de Química e Física;

2 - Noções básicas de Ciências Forenses. Princípio de Locard;

3 - Noções básicas de Química Forense;

4 - Noções básicas de Resíduos de Disparo;

5 - Noções básicas de análise forense de tintas, vidros e fibras.

7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Aptidão profissional;

b) Sentido crítico, lógica e clareza de raciocínio;

c) Motivação e interesse para o desempenho da função;

d) Capacidade de expressão e fluência verbais;

e) Autoconfiança/segurança.

7.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de Julho, a prova de conhecimentos específica é eliminatória.

8 - Sistema de classificação: na classificação dos métodos de selecção e na classificação final, adoptar-se à escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que no método de selecção eliminatório ou na classificação final, obtenham classificação final inferior a 9,5.

8.1 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = ((PCE + EPS))/2

em que:

CF = classificação final;

PCE = Prova de conhecimentos específicos:

EPS = Entrevista profissional de selecção.

8.2 - Os critérios de apreciação e de classificação da entrevista profissional de selecção constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, nos termos da lei, sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director nacional da Polícia Judiciária e entregue no Departamento de Recursos Humanos, Largo de Andaluz, 17, 1050-004 Lisboa, pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção.

9.1 - O requerimento deverá ser formalizado em papel normalizado, nos termos do Decreto Lei 135/99, de 22 de Abril (papel branco ou de cor pálida, de formato A4 ou A5), conforme a seguinte minuta:

Exmo. Sr.

Director nacional da Polícia Judiciária

Concurso para especialista estagiário, para o Laboratório de Polícia Científica - Área de física, da Polícia Judiciária

Nome:...

Morada e código postal:... (*)

Telefone:...

Data de nascimento:...

Habilitações literárias:...

Documentos anexos:...

Requer a V. Exa. se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso para o provimento de 2 lugares de especialista estagiário, para o LPC -Área de Física, da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º... de.../.../... (indicar número e data deste Diário da República).

Declara sob compromisso de honra que reúne os requisitos previstos na alínea a) do n.º 5.1 do presente aviso de abertura.

Pede deferimento

... (local e data.)

... (assinatura.)

(*) Qualquer alteração à morada ocorrida no decorrer do concurso deverá ser prontamente comunicada à Área de Selecção e Apoio Técnico do Departamento de Recursos Humanos.

9.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certificado autêntico ou fotocópia simples das habilitações literárias exigidas (onde conste claramente a data de conclusão dessas habilitações);

b) Fotocópia da carta de condução de veículos ligeiros;

c) Fotocópia do bilhete de identidade.

9.3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto Lei 204/98, de 11.07, são excluídos os candidatos que não entregarem, juntamente com o requerimento, os documentos solicitados no número anterior.

9.4 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.

9.5 - O júri, com base na nova redacção do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, pode exigir a exibição de documento original ou de documento autenticado para conferência, quando haja dúvidas fundadas acerca do seu conteúdo ou autenticidade.

9.6 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

10 - Publicitação e informações: as listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, n.º 2, 34.º e 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e poderão ser consultadas no Departamento de Recursos Humanos da Polícia Judiciária.

Serão prestadas informações pelo telefone 213533030 (linha de concursos), dentro do seguinte horário: das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.

11 - Legislação e bibliografia: nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica se a bibliografia necessária à preparação para a prova de conhecimentos específicos:

http://www.fbi.gov/hq/lab/html/teu1.htm;

http://en.wikipedia.org/wiki/Fiber;

http://en.wikipedia.org/wiki/Glass;

http://en.wikipedia.org/wiki/Paint;

http://en.wikipedia.org/wiki/Gunshot_residue;

http://focossforensics.com/html/gunshot_residue.html.

12 - Na sequência do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, faz-se constar, igualmente, o seguinte:

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

13 - Constituição do júri:

Presidente - Lic. Algina Maria Fernandes de Matos Barbosa Ramalho Monteiro - chefe de área.

Vogais efectivos:

Lic. Maria de Fátima da Mota Ferreira Machado Monteiro - especialista superior, escalão 3.

Lic. Paula Susana Ramalho Duarte - especialista superior, escalão 2.

Vogais suplentes:

Lic. Mário Pereira Goulart - especialista superior, escalão 2.

Lic. Luís Manuel Santos Teodoro, Especialista Superior, escalão 1.

A presidente será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

6 de Junho de 2008. - Pelo Director do Departamento de Recursos Humanos, António Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1687092.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-09 - Decreto-Lei 275-A/2000 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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