Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de especialista estagiário, para o Laboratório de Polícia Científica - Área de Química, da Polícia Judiciária
1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz se público que, autorizado por despacho de 5 de Junho de 2008 do director nacional da Polícia Judiciária, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de um lugar de especialista estagiário, para o Laboratório de Polícia Científica - área de química, do quadro de pessoal da Polícia Judiciária, anexo ao Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro.
1.1 - O concurso é aberto ao abrigo da quota de descongelamento atribuída com carácter excepcional a esta Polícia por despacho conjunto de Suas Excelências o Primeiro-Ministro e o Ministro de Estado e das Finanças, n.º 372/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de Maio de 2006.
1.2 - Na sequência da consulta efectuada ao Portal sigaME, verificou-se a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, pelo que foi desencadeado o procedimento de selecção com o código de oferta P20082601, cumprindo-se assim com o previsto nos artigos 41.º e 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, não tendo sido apresentada qualquer candidatura.
2 - Prazo de validade: o concurso destina-se ao preenchimento do lugar acima referido, caducando com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional: ao especialista compete, designadamente, efectuar trabalhos que se destinam a apoiar os especialistas superiores na recolha e tratamento de dados, no levantamento de situações e na elaboração de relatórios e pareceres da área funcional em que se integram.
4 - Legislação aplicável: o presente concurso, rege se pelo disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 275-A/2000, de 9 de Novembro.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Podem ser opositores ao concurso os indivíduos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Possuam os requisitos gerais de admissão a concurso constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e que são:
Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
18 anos de idade completos;
Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
b) Estejam habilitados no mínimo, com curso superior que não confira o grau de licenciatura, devidamente reconhecido, em Química;
c) Possuam carta de condução de veículos ligeiros.
5.2 - De acordo com o n.º 4, do artigo 134.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, podem ainda ser opositores os especialistas-adjuntos e especialistas auxiliares do quadro desta Polícia com, pelo menos, respectivamente, 7 e 15 anos de serviço na carreira, e em ambos os casos possuidores das adequadas habilitações para ingresso na correspondente carreira, independentemente de estágio, aprovados em acção de formação específica. Dado que a quota destinada a estes funcionários, não corresponde, no mínimo, a uma vaga, os mesmos apenas poderão ser providos se, decorrido o concurso, não houver candidatos com as habilitações literárias exigidas e aprovados para o preenchimento da vaga.
6 - Local de trabalho e remuneração: o lugar a concurso insere-se no Laboratório de Polícia Científica, sendo a remuneração correspondente a este grupo e categoria de pessoal a estabelecida no mapa ii, anexo ao Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, acrescida do suplemento de risco a que se refere o artigo 91.º do mesmo diploma.
7 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos específicos;
b) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - A prova de conhecimentos específicos é escrita, composta apenas de uma fase, de natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos.
7.1.1 - O programa de provas para esta categoria e área foi aprovado pelo Despacho conjunto 8204/2008, de 29 de Janeiro de 2008, do director nacional da Polícia Judiciária e da directora-geral da Administração e do Emprego Público e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 19 de Março de 2008.
7.1.2 - A prova de conhecimentos específicos incidirá sobre as seguintes matérias:
1 - Noções básicas de Química e Física;
2 - Noções básicas de Ciências Forenses. Princípio de Locard;
3 - Noções básicas de Química Forense
7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:
a) Aptidão profissional;
b) Sentido crítico, lógica e clareza de raciocínio;
c) Motivação e interesse para o desempenho da função;
d) Capacidade de expressão e fluência verbais;
e) Autoconfiança/segurança.
7.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a prova de conhecimentos específica é eliminatória.
8 - Sistema de classificação: Na classificação dos métodos de selecção e na classificação final, adoptar se à a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que no método de selecção eliminatório ou na classificação final, obtenham classificação final inferior a 9,5.
8.1 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = ((PCE + EPS))/2
em que:
CF = classificação final;
PCE = Prova de conhecimentos específicos:
EPS = Entrevista profissional de selecção;
8.2 - Os critérios de apreciação e de classificação da entrevista profissional de selecção constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, nos termos da lei, sempre que solicitadas.
9 - Formalização das candidaturas As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Director Nacional da Polícia Judiciária e entregue no Departamento de Recursos Humanos, Largo de Andaluz, 17, 1050-004 Lisboa, pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção.
9.1 - O requerimento deverá ser formalizado em papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril (papel branco ou de cor pálida, de formato A4 ou A5), conforme a seguinte minuta:
Exmo. Sr.
Director Nacional da Polícia Judiciária
Concurso para especialista estagiário, para o Laboratório de Polícia Científica - Área de Química, da Polícia Judiciária
Nome:...
Morada e Código Postal:... (*)
Telefone:...
Data de nascimento:...
Habilitações literárias:...
Documentos anexos:...
Requer a V. Exa. se digne admiti lo(a) ao concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar de especialista estagiário, para o Laboratório de Polícia Científica - área de química, da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ... de .../.../... (indicar número e data deste Diário da República).
Declara sob compromisso de honra que reúne os requisitos previstos na alínea a) do n.º 5.1 do presente aviso de abertura.
Pede deferimento
... (local e data.)
... (assinatura.)
(*) Qualquer alteração à morada ocorrida no decorrer do concurso deverá ser prontamente comunicada à Área de Selecção e Apoio Técnico do Departamento de Recursos Humanos.
9.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certificado autêntico ou fotocópia simples das habilitações literárias exigidas (onde conste claramente a data de conclusão dessas habilitações);
b) Fotocópia da carta de condução de veículos ligeiros;
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade.
9.3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem, juntamente com o requerimento, os documentos solicitados no número anterior.
9.4 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.
9.5 - O Júri, com base na nova redacção do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, pode exigir a exibição de documento original ou de documento autenticado para conferência, quando haja dúvidas fundadas acerca do seu conteúdo ou autenticidade.
9.6 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
10 - Publicitação e informações: as listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, n.º 2, 34.º e 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e poderão ser consultadas no Departamento de Recursos Humanos da Polícia Judiciária.
Serão prestadas informações pelo telefone 213533030 (linha de concursos), dentro do seguinte horário: das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.
11 - Legislação e bibliografia: nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a bibliografia necessária à preparação para a prova de conhecimentos específicos:
http://www.ojp.usdoj.gov/nij/pubs-sum/181584.htm;
http://www.ncjrs.gov/pdffilesl/nij/181869.pdf;
http://en.wikipedia.org/wiki/Gas_chromatography;
http://en.wikipedia.org/wiki/HPLC;
http://en.wikipedia.org/wiki/Thin_layer_chromatography;
http://www.dfs.virginia.gov/services/firearmsAndToolmarks/manuals/procedures/1 3 %20 %20Section %209 %20SERIAL %20NUMBER %20RESTORATIONS.pdf.
12 - Na sequência do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, faz-se constar, igualmente, o seguinte:
«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»
13 - Constituição do júri:
Presidente - Licenciada Algina Maria Fernandes de Matos Barbosa Ramalho Monteiro, chefe de área.
Vogais efectivos:
Licenciado Hugo Leandro Moutinho Guerra Monteiro, inspector, escalão 1.
Mestre Filipa Teresa Lopes da Silva Melchior, especialista superior, escalão 2.
Vogais suplentes:
Licenciado José Gonçalo Nunes Gonçalves, especialista superior, escalão 1.
Licenciado Luís Manuel Santos Teodoro, especialista superior, escalão 1.
A presidente será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
6 de Junho de 2008. - Pelo Director do Departamento de Recursos Humanos, António Barbosa.