Concurso externo de ingresso para provimento de 1 lugar de especialista superior estagiário, para o Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária - Área de Biologia
1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 05.06.2008, do Exmo. Senhor Director Nacional da Polícia Judiciária, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de 1 lugar de especialista superior estagiário para o Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária - Área de Biologia do quadro de pessoal da Polícia Judiciária, anexo ao Decreto-Lei 275-A/2000, de 09 de Novembro.
1.1 - O concurso é aberto ao abrigo da quota de descongelamento atribuída com carácter excepcional a esta Polícia por Despacho conjunto de Suas Excelências o Primeiro Ministro e o Ministro de Estado e das Finanças, n.º 372/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 86, de 04 de Maio de 2006.
1.2 - Na sequência da consulta efectuada ao Portal sigaME, verificou-se a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, pelo que foi desencadeado o procedimento de selecção com o código de oferta P 20082530, cumprindo-se assim com o previsto nos artigos 41.º e 34.º da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro, não tendo contudo sido apresentada qualquer candidatura.
2 - Prazo de validade: O concurso destina-se ao preenchimento do lugar acima referido, caducando com o seu preenchimento
3 - Conteúdo funcional: Ao especialista superior, concretamente no lugar posto a concurso e no âmbito das suas atribuições, compete, designadamente:
a) Prestar assessoria técnica ou pericial, no domínio da criminalística, no âmbito das actividades de prevenção e investigação criminal e de coadjuvação judiciária;
b) Participar em reuniões, comissões e grupos de trabalho;
c) Elaborar estudos e pareceres;
d) Conceber, adaptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos;
e) Recolher e tratar informação para divulgação nas áreas de interesse para a Polícia Judiciária;
f) Utilizar os equipamentos e os meios disponíveis necessários à execução das suas tarefas e zelar pela respectiva guarda, segurança e conservação.
g) Colaborar em acções de formação;
4 - Legislação aplicável: O presente concurso, rege se pelo disposto na Lei 12-A/2008, de 27.02, e nos Decretos-Leis n.º 204/98, de 11.07, e n.º 275 A/2000, de 09.11.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Podem ser opositores ao concurso os indivíduos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Possuam os requisitos gerais de admissão a concurso constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11.07, e artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, e que são:
Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
18 anos de idade completos;
Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
b) Sejam detentores de licenciatura, devidamente reconhecida, de entre as seguintes: Biologia; Bioquímica; Farmácia; Biotecnologia;
c) Possuam carta de condução de veículos ligeiros.
5.2 - De acordo com o n.º 4.º do artigo 133 do Decreto-Lei 275/A-2000, de 09.11, podem ainda ser opositores os especialistas do quadro desta Polícia com, pelo menos, sete anos de serviço na carreira, habilitados com curso superior que não confira o grau de licenciatura, independentemente de realização de estágio, aprovados em acção de formação específica. Dado que a quota destinada a estes funcionários não corresponde, no mínimo, a uma vaga, os mesmos apenas poderão ser providos se, decorrido o concurso, não houver candidatos licenciados e aprovados para o preenchimento da vaga.
6 - Local de trabalho e remuneração: Os lugares a concurso inserem se no Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária, em Lisboa, sendo a remuneração correspondente a este grupo e categoria de pessoal, estabelecida no Mapa II, anexo ao Decreto-Lei 275 A/2000, de 09.11, acrescida do suplemento de risco a que se refere o artigo 91.º do mesmo diploma.
7 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos específicos;
b) Entrevista profissional de selecção;
7.1 - A prova de conhecimentos específicos é escrita, composta apenas de uma fase, de natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos.
7.1.1 - O programa de provas para esta categoria e área foi aprovado pelo Despacho conjunto 3132/2008, de 21 de Dezembro de 2007, do Director Nacional da Polícia Judiciária e da Directora-Geral da Administração e do Emprego Público e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28 de 08 de Fevereiro de 2008.
7.1.2 - A prova de conhecimentos específicos incidirá sobre as seguintes matérias:
1 - Práticas laboratoriais e controlo de contaminação em Biologia Molecular;
2 - Replicação de ADN;
3 - Electroforese capilar;
4 - Conceito de perfis de ADN ("DNA profiling") em investigação criminal;
5 - Tecnologias utilizadas em determinação de perfis de ADN na área forense;
7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:
a) Aptidão Profissional;
b) Sentido crítico, lógica e clareza de raciocínio;
c) Motivação e interesse para o desempenho da função;
d) Capacidade de expressão e fluência verbais;
e) Autoconfiança/segurança;
7.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11.07, o método de selecção referido na alínea a) do n.º 7, é eliminatório.
8 - Sistema de classificação: Na classificação dos métodos de selecção e na classificação final, adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que no método de selecção eliminatório ou na classificação final, obtenham classificação final inferior a 9,5.
8.1 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = ((PCE + EPS))/2
em que:
CF = Classificação final;
PCE = Prova de conhecimentos específicos:
EPS = Entrevista profissional de selecção;
8.2 - Os critérios de apreciação e de classificação da entrevista profissional de selecção constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, nos termos da lei, sempre que solicitadas.
9 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Director Nacional da Polícia Judiciária e entregues no Departamento de Recursos Humanos, Largo de Andaluz, 17 - 1050-004 Lisboa, pessoalmente, contra recibo, ou remetidas pelo correio registado e com aviso de recepção.
9.1 - O requerimento deverá ser formalizado em papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22.04 (papel branco ou de cor pálida, de formato A4 ou A5) conforme a seguinte minuta:
Exmo. Senhor
Director Nacional da Polícia Judiciária
Concurso para especialista superior estagiário para o Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária - Área de Biologia
Nome:...
Morada e Código Postal:...*
Telefone:...
Data de Nascimento:...
Habilitações Literárias:...
Documentos anexos:...
Requer a V. Exa. se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso para admissão de 1 especialista superior estagiário, para o Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária - Área de Biologia, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º... de.../.../... (indicar n.º e data deste Diário da República)
Declara sob compromisso de honra que reúne os requisitos previstos na alínea a) do n.º 5.1 do presente aviso de abertura.
Pede deferimento
(Local e Data)
(Assinatura)
(*) Qualquer alteração à morada, ocorrida no decorrer de todos os procedimentos do concurso, deverá ser prontamente comunicada à Área de Selecção e Apoio Técnico do Departamento de Recursos Humanos.
9.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certificado autêntico ou fotocópia simples, das habilitações literárias exigidas (onde conste claramente a data de conclusão da licenciatura);
b) Fotocópia da carta de condução de veículos ligeiros;
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
9.3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11.07., são excluídos os candidatos que não entregarem, juntamente com o requerimento, os documentos solicitados no número anterior;
9.4 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto pela legislação portuguesa aplicável.
9.5 - O Júri, com base na nova redacção do artigo. 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, pode exigir a exibição de documento original ou de documento autenticado para conferência, quando haja dúvidas fundadas acerca do seu conteúdo ou autenticidade.
9.6 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
10 - Publicitação e informações: As listas dos candidatos admitidos e excluídos e da classificação final serão divulgados nos termos dos artigos 33.º, n.º 2, 34.º, e 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11.07, e poderão ser consultadas no Departamento de Recursos Humanos da Polícia Judiciária.
Serão prestadas informações pelo telefone 213533030 (Linha de concursos), dentro do seguinte horário: 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30.
11 - Legislação e bibliografia: Nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11.07, indica se a bibliografia necessária à preparação para a prova de conhecimentos específicos:
http://en.wikipedia.org/wiki/Genetic_fingerprinting
http://www.stat.berkeley.edu/users/terry/Classes/s246.2006/Week2/Stat246Week2L ec2.pdf
http://www.interpol.int/Public/Forensic/dna/handbook.asp
http://www.ornl.Gov/sci/techresources/Human_Genome/elsi/forensics.shtml#1
http://www.fbi.gov/hq/lab/handbook/forensics.pdf
http://www.crimeandclues.com/90oct008.htm
12 - Na sequência do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, faz-se constar, igualmente, o seguinte: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
13 - Constituição do júri:
Presidente: licenciada Sandra Maria Galvão Castello Branco Gouveia Marques Santos, Especialista Superior Esc. 6
Vogais efectivos:
Mestre Ana Marta Neto Santos Silva, Especialista Superior Esc.1
Licenciado Luís Miguel dos Santos Viriato, Especialista Superior Esc. 1
Vogais suplentes:
Licenciado Ana Paula Lopez Cardoso - Especialista Superior Esc. 1
Licenciado Luís Manuel Santos Teodoro, Especialista Superior, escalão 1
A Presidente será substituída nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.
6 de Junho de 2008. - Pelo Director do Departamento de Recursos Humanos, António Barbosa.