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Despacho (extracto) 16457/2008, de 17 de Junho

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Sumário

Licença sem vencimento de longa duração de Carla Marina Costa Nunes Oliveira

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 16457/2008

Por despacho da subdirectora-geral da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, por subdelegação de competências foi autorizada a licença sem vencimento de longa duração a Carla Marina Costa Nunes Oliveira, auxiliar de acção educativa do quadro de vinculação de pessoal não docente do distrito de Viseu, a exercer funções no Agrupamento de Escolas Vasco Santana (171840) - Ramada, Odivelas em regime de destacamento, com efeitos previstos nos artigos 80.º e 81.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.

A referida licença foi concedida de acordo com o estabelecido nos artigos 78.º e 79.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos desde o dia 11 de Março de 2008.

5 de Junho de 2008. - O Presidente do Conselho Executivo, Fernando Luís Monteiro Bexiga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1686857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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