No decurso do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado, o Decreto-Lei 215/2006, de 27 de Outubro, operou a extinção do Instituto Português de Museus (IPM) e do Instituto Português de Conservação e Restauro (IPCR) sendo as suas atribuições integradas no Instituto dos Museus e da Conservação, I. P. (IMC).
Com a publicação do Decreto-Lei 97/2007, de 29 de Março, diploma que aprovou a Orgânica do IMC, iniciou-se o processo de fusão.
Considerando que o n.º 4 do artigo 11.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, permite, que no decurso do processo de fusão de serviços, os funcionários optem voluntariamente pela sua colocação em situação de mobilidade especial;
Considerando que o IMC se encontra em processo de fusão, e que quatro funcionários do quadro de pessoal do ex-IPM e dois funcionários do quadro de pessoal do ex-IPCR optaram por aquela situação, com a qual concordei, por meus despachos datados de 23-04-2008, 06-05-2008 e 08-05-2008.
Nos termos do n.º 4 do artigo 11.º e do artigo 19.º, ambos da Lei 53/2006, faz-se pública a lista nominativa do pessoal que optou voluntariamente pela colocação em situação de mobilidade especial, anexa ao presente despacho, dele fazendo parte integrante, e que produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de Junho de 2008. - O Director, Manuel Bairrão Oleiro.
ANEXO
Lista nominativa dos funcionários do ex-IPM e do ex-IPCR, colocados voluntariamente em situação de mobilidade especial
(ver documento original)