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Aviso 17794/2008, de 16 de Junho

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Sumário

Delegação de competências do chefe do SF Viana Castelo, Miguel Carlos Lima de Castro e Silva

Texto do documento

Aviso 17794/2008

Delegação de competências

Ao abrigo do preceituado pelo artigo 62.º da lei Geral Tributária e dos artigos 29.º, n.º 1 e 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego as competências próprias, previstas no artigo 51.º do Decreto-Lei 519-A1/79, de 29 de Dezembro, na adjunta que em regime de substituição chefia a Secção do Património, Técnica de Administração Tributária - Nível 2, Ana Maria dos Santos de Sousa Morais, nos termos seguintes:

Atribuição de competências - sem prejuízo das funções que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe é atribuída pelo artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, que é a de assegurar, sob a minha orientação e supervisão, o funcionamento da Secção e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

a) Conferir e assinar os termos de liquidação do imposto municipal de sisa e do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e praticar todos os actos com os mesmos relacionados, incluindo a sua coordenação e controlo, com excepção da autorização para rectificação dos termos de sisa;

b) Praticar todos os actos respeitantes aos processos de liquidação do imposto sobre as sucessões e doações, sua conferência e assinatura das respectivas liquidações e do imposto de selo sobre as transmissões gratuitas de bens ou com eles relacionadas, com excepção dos referentes à apreciação de garantias para assegurar o pagamento do imposto, bem como coordenar e controlar todo o outro serviço que envolva o mesmo imposto na sua generalidade;

c) Coordenar e controlar todo o serviço do imposto municipal sobre imóveis (IMI) ou com eles relacionados, incluindo os procedimentos informáticos, a apreciação e decisão das reclamações administrativas apresentadas nos termos dos respectivos códigos sobre matrizes prediais ou quaisquer outras e pedidos de discriminação de rendimentos e rectificação de áreas de prédios rústicos e urbanos, promovendo todos os procedimentos e praticando todos os actos necessários para o efeitos;

d) Praticar todos os actos respeitantes a avaliações nos termos do artigo 76.º do código do IMI e CIMSISSD;

e) Praticar todos os actos respeitantes aos pedidos de isenção e não sujeição de IMI, incluindo os respectivos despachos, promovendo a sua recolha para o sistema informático, bem como a sua cessação quando deixarem de se verificar os pressupostos para o seu reconhecimento;

f) Despachar pedidos de cadernetas prediais;

g) Promover a instauração e controlo de processos administrativos de liquidação de impostos, quando a competência pertence ao serviço local de finanças, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente, na falta ou vício destas e praticar todos os actos a eles respeitantes;

h) Promover a autuação dos processos de avaliação nos termos da lei do inquilinato e outros que advenham do RAU e NRAU e praticar todos os actos a eles respeitantes;

i) Promover o cumprimento das solicitações respeitantes ao património, designadamente identificações, avaliações e registos na conservatória do registo predial, com excepção das funções que, por força de credencial, sejam da exclusiva competência do chefe do serviço de finanças;

j) Elaborar as folhas de salários e documentação relacionada com transportes dos peritos;

k) Fiscalizar e controlar os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente das câmaras municipais, notários e outros serviços de finanças;

l) Controlar a cobrança de emolumentos, despacho e distribuição das certidões pela Secção;

m) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos bens de equipamento, mobiliário e outro material distribuído ao serviço de finanças, prevenindo a sua racional utilização;

n) Coordenar e controlar a organização e funcionalidade do arquivo geral;

o) Promover a requisição de impressos conforma as necessidades do serviço e controlar as respectivas existências;

p) Promover a elaboração de todo o serviço respeitante a pessoal, designadamente a elaboração da nota mensal de faltas e licenças dos funcionários e do mapa da ADSE;

q) Promover a elaboração das notas de despesa respeitantes a aquisições de material de secretaria e limpeza;

r) Controlar a verificação do efectivo pagamento de emolumentos do serviço de finanças, bem como despachar e distribuir as certidões da secção.

Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:

Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assunto que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho:

e

Modificação ou revogação dos actos praticados pela delegada.

Em todos os actos praticados por delegação de competências, a delegada fará menção expressa da qualidade em que actua, utilizando a expressão "Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças, despacho de 08 de Abril de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ..., de ...

Produção de efeitos - este despacho produz efeitos desde a data da sua publicação, ficando por este meio ratificado todos os actos entretanto praticados a partir de 08 de Abril de 2008 sobre as matérias objecto da presente delegação de competências.

Este despacho substitui, na parte respectiva, o meu despacho de 22 de Março de 2007, publicado no Diário da República n.º 91 (2.ª série), de 11 de Maio de 2007, conforme aviso 8487/2007 (2.ª série), mantendo-se a delegação de competências aí conferida aos Chefes de Finanças Adjuntos, Rui Alberto da Costa Machado e Leandro Manuel Oliveira Ferreira Rodrigues, bem como se mantém a delegação de competências do meu despacho de 02 de Julho de 2007, publicado no Diário da República n.º 165 (2.ª série), de 28 de Agosto de 2007, conforme aviso 15674/2007, na adjunta, que, em regime de substituição, chefia a Secção de Cobrança, Técnica de administração Tributária Adjunta - nível 3, Celeste Carvalho da Rocha e Silva.

8 de Abril de 2008. - O Chefe do Serviço de Finanças de Viana do Castelo, Miguel Carlos Lima de Castro e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1686623.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-A1/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral do Tesouro

    Reestrutura as tesourarias da Fazenda Pública.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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