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Despacho (extracto) 16359/2008, de 16 de Junho

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Sumário

Helder Pereira Santana, nomeado, em regime de substituição, no cargo de direcção intermédia do 1.º grau do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 16359/2008

Por despacho de 19.05.2008, do Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, I.P.:

Helder Pereira Santana, nomeado, em regime de substituição, ao abrigo do disposto nos artigos 20.º, 21.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, para o exercício do cargo de direcção intermédia do 1.º grau, do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, com efeitos a partir de 19 de Maio de 2008.

19 de Maio de 2008. - O Presidente, Luís Bettencourt Sardinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1686620.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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