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Despacho (extracto) 16346/2008, de 13 de Junho

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Sumário

Alteração à licenciatura em Línguas e Relações Empresariais

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 16346/2008

Nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, aprovados pelo Despacho Normativo 11-A/98, de 16 de Fevereiro, na sequência do registo da licenciatura em Línguas Estrangeiras Aplicadas R/B-AD-198/2006, efectuado na Direcção-Geral do Ensino Superior e publicado através do despacho 12 345/2006 (2.ª série), de 25 de Maio, e da sua adequação ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, publicada através do despacho (extracto) n.º 7034/2007 (2.ª série), de 12 de Abril, na sequência da deliberação do senado universitário de 7 de Novembro de 2007, aprova as alterações da denominação e da estrutura curricular do referido curso, na sequência do registo da Direcção-Geral do Ensino Superior R/B-Al 91/2008 e nos termos que se seguem:

Artigo 1.º

Alteração da denominação do curso

1 - A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro alterou a denominação do curso de licenciatura em Línguas Estrangeiras Aplicadas para a licenciatura em Línguas e Relações Empresariais, de acordo com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

2 - Em resultado desta alteração, a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro confere o grau de licenciado em Línguas e Relações Empresariais e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.

Artigo 2.º

O curso de licenciatura em Línguas e Relações Empresariais, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em créditos curriculares, de acordo com o sistema europeu de acumulação e transferência de créditos (ECTS).

Artigo 3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso conducente ao grau de licenciado em Línguas e Relações Empresariais é o que consta no anexo i e no anexo ii do presente Despacho.

Artigo 4.º

Classificação final

1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo de 0 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificação.

2 - A classificação final de curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para obtenção do grau.

3 - O coeficiente de ponderação é o número de ECTS de cada unidade curricular, expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores.

Artigo 5.º

Normas regulamentares do curso

O órgão competente da Universidade aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

a) Condições específicas de ingresso;

b) Condições de funcionamento;

c) Regime de avaliação de conhecimentos;

d) Regime de prescrições do direito à inscrição, tendo em consideração o disposto sobre esta matéria na Lei 37/2003, de 22 de Agosto;

e) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;

f) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.

Artigo 6.º

Regime de transição

Os alunos que terminarem o curso no ano lectivo 2008-2009 já será com a nova designação. O regime de transição e a tabela de equivalências é a que consta em anexo iii do presente despacho.

Artigo 7.º

Início de funcionamento

As normas definidas no presente Despacho, tendo em conta as condições definidas no regime de transição, entram em funcionamento no ano lectivo de 2008-2009.

ANEXO I

Estrutura Curricular do curso de 1.º ciclo em Línguas e Relações Empresariais

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma

(ver documento original)

ANEXO II

Plano de Estudos do curso de 1.º ciclo em Línguas e Relações Empresariais

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Legenda:

CR - Alteração do número de créditos.

D - Deslocada de Ano/Semestre.

DEN - Denominação alterada.

N - Nova Unidade Curricular.

OE - Orientação de Estágio.

OT - Orientação Tutorial.

PL - Práticas e Laboratoriais.

S - Seminário.

TC - Trabalho de Campo.

TP - Teórico-Práticas.

ANEXO III

Plano de Transição e Tabela de Equivalências

Com a entrada em vigor do novo curriculum de Línguas e Relações Empresariais no ano lectivo 2008-2009, deverá aplicar-se o Plano de Transição e as Tabelas de Equivalências seguintes aos alunos actuais.

(ver documento original)

Não carece de "visto ou anotação do Tribunal de Contas"

4 de Junho de 2008. - O Reitor, Armando Mascarenhas Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1686592.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-21 - Despacho Normativo 11-A/98 - Ministério da Educação

    Homologa a nova versão dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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