Subdelegação e delegação de competências
Ao abrigo da autorização concedida pelo n.os 2 e 4 do ponto i e pelos n.os 1.6, 4 e 9 do ponto ii do despacho 13 537/2008, de 14 de Abril, do director-geral dos Impostos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 15 de Maio de 2008, subdelego nos directores de serviços adiante mencionados, de acordo com os respectivos serviços e áreas, as seguintes competências que me foram delegadas ou subdelegadas:
1 - No director de Serviços da Cobrança (DSC), o licenciado Francisco António Cid Ferreira:
a) A competência para autorizar o pagamento em prestações do IRS e do IRC, nos termos dos artigos 29.º e seguintes do Decreto-Lei 492/88, de 30 de Dezembro, quando este valor estiver compreendido entre (euro) 100 000,01 e (euro) 125 000,00 para o IRS e (euro) 125 000,01 e (euro) 200 000,00 para o IRC;
b) A competência para apresentar ou propor desistência de queixa ao Ministério Público pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão apresentados para pagamento do IVA nos serviços centrais;
c) A competência para autorizar, nos termos do n.º 7 do artigo 71.º do Código do IVA, a correcção de erros praticados nas declarações periódicas previstas no artigo 40.º do mesmo diploma, quando dessa correcção resulte imposto a favor do sujeito passivo.
2 - Nos directores de finanças ou directores de finanças-adjuntos a competência para autorizar o pagamento em prestações do IRS e do IRC, nos termos dos artigos 29.º e seguintes do Decreto-Lei 492/88, de 30 de Dezembro, nos casos em que o valor do pedido não seja superior a (euro) 100 000,00 para o IRS e de (euro) 125 000,00 para o IRC.
3 - No director de Serviços da Contabilidade e Controlo (DSCC), o licenciado André Cândido Vicente, a competência para praticar os actos relacionados com a obrigatoriedade de remessa à Direcção-Geral do Tribunal de Contas da informação anual respeitante ao Sistema de Restituições e Pagamentos.
4 - Nos directores de Serviços da Cobrança (DSC), Dr. Francisco Cid Ferreira, dos Reembolsos (DSR), Dr.ª Lourdes Amâncio, da Contabilidade e Controlo (DSCC), Dr. André Vicente, e do Registo de Contribuintes (DSRC), Dr. Lourenço Bugalho Monteiro, as seguintes competências no âmbito dos respectivos serviços:
a) Apreciar e decidir exposições, requerimentos, queixas ou memoriais solicitando o esclarecimento de dúvidas ou em que, sem fundamento legal, seja pedida a dispensa ou a alteração de forma do cumprimento de obrigações fiscais, do pagamento de imposto ou de outros encargos tributários;
b) Indeferir requerimentos de contribuintes ou de funcionários cuja pretensão não encontre qualquer apoio legal, sendo nesse caso enviada ao meu gabinete fotocópia do requerimento da informação dos serviços e do despacho que sobre eles recaiu;
c) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
b) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
c) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do Estatuto do Trabalhador-Estudante.
5 - Este despacho produz efeitos a partir do dia 1 Fevereiro de 2008, ficando, por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias objecto da presente subdelegação de competências.
21 de Maio de 2008. - O Subdirector-Geral, Fernando Jorge Rodrigues Soares.