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Declaração 212/2008, de 12 de Junho

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Sumário

Alteração por adaptação ao regulamento do Plano Director Municipal de Rio Maior

Texto do documento

Declaração 212/2008

Dr. Carlos Alberto Nazaré Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior:

Torna público, para os efeitos previstos no artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, que a Câmara Municipal de Rio Maior deliberou, na sua reunião ordinária de 15 de Fevereiro de 2008, aprovar a alteração por adaptação ao Regulamento do Plano Director Municipal e remeter a alteração à Assembleia Municipal.

Mais torna público, que a Assembleia Municipal de Rio Maior, na sua reunião ordinária de 24 de Abril de 2008, aprovou a alteração por adaptação ao regulamento do Plano Director Municipal de Rio Maior.

Nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, publica-se em anexo a esta declaração a deliberação da Assembleia Municipal que aprovou a respectiva alteração, e os artigos 4.º e 43.º do Regulamento do PDM, com as respectivas alterações.

30 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, Carlos Alberto Nazaré Almeida.

ANEXO

Deliberação da Assembleia

Assembleia Municipal de Rio Maior

Certidão n.º 03/2008

Victor Manuel Marques Damião, Dr. Presidente da Assembleia Municipal de Rio Maior.

Certifico narrativamente que a Assembleia Municipal de Rio Maior, reunida ordinariamente no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e oito, aprovou por maioria a proposta apresentada, pela Câmara Municipal aprovada em reunião do dia quinze de Fevereiro, relativa a:

Alteração por Adaptação ao Regulamento do Plano Director Municipal

Esta deliberação foi aprovada em minuta por unanimidade dos membros presentes.

28 de Abril de 2008. - O Presidente da Assembleia Municipal, Victor Manuel Marques Damião.

Regulamento do Plano Director Municipal de Rio Maior

Alteração

Capítulo II

Definições

Secção I

Unidades Operativas de Planeamento e Gestão

Artigo 4.º

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) Eliminado

d) ...

e) ...

f) ...

3 - ...

4 - ...

4.1 - ...

4.2 - ...

Capítulo VI

Espaços de Indústria Extractiva

Secção II

Áreas de Reserva / Expansão de Indústria Extractiva

Artigo 43.º

1 - As áreas de Reserva/Expansão de Indústria Extractiva, delimitadas na carta de Ordenamento, destinam-se à exploração dos recursos minerais do solo ou subsolo.

2 - Tendo como objectivo, a salvaguarda, para oportuna utilização, dos recursos existentes não é permitida qualquer acção de edificação para utilização não concordante com o uso destinado a estas áreas.

3 - O licenciamento de explorações nas Áreas de Reserva/Expansão deve obedecer ao Regime de Exploração de Pedreiras regulado actualmente pelo Decreto-Lei 270/2001, de 12 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 340/2007, de 12 de Outubro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1686357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-06 - Decreto-Lei 270/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais-pedreiras.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 340/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera o Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro, que aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais (pedreiras) e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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