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Aviso 17716/2008, de 12 de Junho

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Sumário

Nomeação definitiva do técnico superior de economia Orlando Augusto Duarte Fernandes na categoria de assessor principal

Texto do documento

Aviso 17716/2008

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 29 de Maio de 2008,foi nomeado, depois de terem sido confirmados pela informação datada de 27 de Maio de 2008 os pressupostos legalmente requeridos, e nos termos dos números 1 e 3 do artigo 30.º e dos números 1 e 2 do artigo 29.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela a lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio definitivamente na categoria de Assessor Principal do quadro privativo desta Autarquia o licenciado Orlando Augusto Duarte Fernandes com efeitos reportados a 24 de Maio de 2008, devendo assinar o respectivo termo de aceitação de nomeação, no prazo de 20 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República - 2.ª série.

(Não sujeito a Visto do Tribunal de Contas).

3 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, António Soares Marques.

300398872

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1686351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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