Despacho 16132/2008, de 12 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Escola Secundária/3 Ibn Mucana
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Fonte: Diário da República n.º 112/2008, Série II de 2008-06-12.
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Data:
2008-06-12
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Licença sem vencimento da professora Rosa Pereira
Despacho 16132/2008
Por meu despacho de 8 de Janeiro de 2008, autorizo a licenciada Rosa Maria Costa Pereira, professora do quadro de nomeação definitiva do grupo de recrutamento 300 a passar à situação de licença sem vencimento pelo período de 30 dias, nos termos dos artigos 73.º e 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, com efeitos desde 21 de Janeiro de 2008. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
9 de Janeiro de 2008. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Teresa de Matos Lopes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1686208.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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2006-08-17 -
Decreto-Lei
169/2006 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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