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Despacho 16104/2008, de 12 de Junho

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Sumário

Reclassificação profissional de docentes requisitados nos serviços centrais e periféricos do Ministério da Educação, para as carreiras técnica e técnica superior do quadro único do pessoal dos serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 314/2007, de 17 de Setembro

Texto do documento

Despacho 16104/2008

Considerando que o Decreto-Lei 314/2007, de 17 de Setembro, veio estabelecer um regime específico de reclassificação profissional aplicável ao pessoal docente que se encontra a exercer funções nos serviços centrais e periféricos do Ministério da Educação (ME) ou noutros serviços e organismos da administração directa e indirecta do Estado, com excepção das entidades públicas empresariais;

Determino:

1 - Nos termos dos artigos 3.º e 5.º do Decreto-Lei 314/2007, de 17 de Setembro, a reclassificação profissional dos seguintes docentes, na seguinte situação jurídico-funcional:

(ver documento original)

a) Mantém o vencimento de origem.

b) Com afectação à Direcção Regional de Educação do Alentejo (DREALE).

c) Com afectação à Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (DRELVT).

e) Com afectação à Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular (DGIDC).

f) Com afectação à Direcção Regional de Educação do Norte (DREN).

g) Com afectação à Direcção Regional de Educação do Centro (DREC).

2 - As reclassificações profissionais produzem efeitos a 1 de Abril de 2008, e operam em lugares a aditar ao quadro único do pessoal dos serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação.

2 de Junho de 2008. - O Secretário-Geral, João S. Batista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1686172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 314/2007 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime específico de reclassificação profissional do pessoal docente dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário que exerce transitoriamente funções não docentes nos serviços centrais e periféricos do Ministério da Educação, bem como noutros serviços e organismos da administração central e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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