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Declaração (extracto) 210/2008, de 12 de Junho

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Sumário

Registo da alteração dos estatutos da instituição particular de solidariedade social Sol - Associação de Apoio às Crianças HIV/SIDA

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 210/2008

Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro e no Regulamento aprovado pela Portaria 778/83, de 23 de Julho, aplicável por força da Portaria 466/86, de 25 de Agosto, que se procedeu ao registo definitivo da alteração global dos estatutos da associação abaixo identificada, instituição particular de solidariedade social, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

O registo foi lavrado pelo averbamento n.º 6, à inscrição n.º 17/93, a fls. 75 Verso e 76, do Livro 1 das Instituições com Fins de Saúde e considera-se efectuado em 08-05-2008, nos termos do n.º 2, do artigo 13.º, do Regulamento acima citado.

Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:

Denominação - SOL - Associação de Apoio às Crianças HIV/SIDA

Sede - Rua Pedro Calmon, 29, freguesia de Alcântara - Lisboa

Fins - O apoio e protecção às crianças e Jovens infectadas pelo vírus HIV/SIDA e respectivas famílias, de carácter, nomeadamente, médico, social e logístico e humanitário.

30 de Maio de 2008. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Secção, Palmira Marques.

300396709

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1686144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1983-07-23 - Portaria 778/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o Regulamento do Registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social do Âmbito da Segurança Social. Revoga a Portaria n.º 234/81.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 402/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-25 - Portaria 466/86 - Ministérios da Saúde e do Trabalho e Segurança Social

    Aplica às instituições particulares de solidariedade social com fins principais ou exclusivos de promoção e protecção da saúde o Regulamento do Registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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