Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 17675/2008, de 12 de Junho

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências do director de segurança operacional, engenheiro José Silvério Medeiros da Rocha e Cunha

Texto do documento

Aviso 17675/2008

Subdelegação de competências

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da Lei Orgânica do Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC), I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 145/2007, de 27 de Abril, e no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e tendo em conta as competências que me foram subdelegadas pelo vogal do conselho directivo do INAC, I. P., Alfredo Anacleto dos Santos, com a faculdade de subdelegar, nos termos do n.º 6 do aviso 15 651/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 20 de Maio de 2008, subdelego:

1 - No chefe de departamento de Operações, António Jesus Bastos Estima, os poderes para:

1.1 - Na área de gestão geral:

a) Assinar a correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços cuja supervisão lhe foi cometida, excepto a dirigida ao gabinete de membros do Governo, a outros órgãos da Administração Pública, a órgãos de organizações comunitárias e internacionais e a entidades privadas, equiparados ao conselho directivo do INAC, I. P.;

1.2 - Na área de gestão de pessoal pertencente aos serviços por si coordenados:

a) Justificar e injustificar faltas;

b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos trabalhadores dentro dos limites estabelecidos;

c) Autorizar as alterações ao plano de férias;

d) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

1.3 - Na área técnica:

a) Aprovar manuais de operação de operadores aéreos e respectivas revisões;

b) Aprovar programas de formação contínua dos operadores aéreos;

c) Aprovar os procedimentos de operações de voo e respectivas revisões;

d) Aprovar verificadores de linha;

e) Aprovar as condições de transporte aéreo de mercadorias perigosas;

f) Emitir autorizações para operações no Aeroporto da Madeira;

g) Autorizar o registo de ELT;

h) Aprovar autorizações de sobrevoo e de realização de festivais aéreos;

i) Aprovar e emitir declarações de competência e validar declarações de operadores estrangeiros;

j) Aprovar a operação de aeronaves em contratos de leasing por operadores nacionais;

l) Aprovar manuais de voo e manuais de cabina e respectivas revisões;

m) Aprovar a operacionalidade de dispositivos de treino artificial;

n) Atribuir os códigos de transponder para as aeronaves nacionais;

o) Aprovar operações especiais, respectivos manuais e revisões, designadamente ETOPS, RVSM, CAT II/III, MNPS, RNAV;

p) Aprovar a lista de equipamento mínimo (MEL) dos operadores sob a sua responsabilidade;

q) Aprovar os manuais de operação em terra das empresas de prestação de serviços de assistência em escala, bem como os das operadoras em auto-assistência e respectivas revisões;

r) Aprovar os cursos de formação e qualificação profissional, no âmbito da assistência em escala;

s) Emitir e revalidar certificados de aptidão profissional de pessoal de assistência em escala.

2 - No chefe de departamento de Licenciamento de Pessoal e Formação, Alberto Fernando, os poderes para:

2.1 - Na área de gestão geral:

a) Assinar a correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços cuja supervisão lhe foi cometida, excepto a dirigida ao gabinete de membros do Governo, a outros órgãos da Administração Pública, a órgãos de organizações comunitárias e internacionais e a entidades privadas, equiparados ao conselho directivo do INAC, I. P.;

2.2 - Na área de gestão de pessoal pertencente aos serviços por si coordenados:

a) Justificar e injustificar faltas;

b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos trabalhadores dentro dos limites estabelecidos;

c) Autorizar as alterações ao plano de férias;

d) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

2.3 - Na área técnica:

a) Emitir, revalidar ou alterar licenças ou qualificações de pessoal aeronáutico e de outro pessoal e validar licenças emitidas de acordo com o anexo n.º 1 da ICAO;

b) Emitir e alterar o âmbito de autorizações de instrutor de simulador ou de dispositivo de treino artificial;

c) Emitir, alterar e renovar autorizações de aluno piloto, de aluno técnico de voo e de aluno navegador;

d) Emitir cadernetas de voo;

e) Emitir e alterar o âmbito de autorizações de examinador para provas de perícia e verificações de proficiência;

f) Emitir autorizações para aquisição de experiência recente;

g) Emitir certificados de habilitação e de experiência aeronáutica;

h) Emitir autorizações para voos acrobáticos;

i) Emitir autorizações ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei 17-A/2004, de 16 de Janeiro;

j) Revalidar e alterar o âmbito das autorizações do registo de organizações de formação de pessoal aeronáutico não profissional, designadamente RF's;

l) Aprovar manuais das organizações de formação para pilotos e respectivas revisões;

m) Aprovar manuais das organizações de formação para técnicos de certificação de manutenção de aeronaves e respectivas revisões;

n) Aprovar cursos, alterações a cursos e conceder os créditos por formação considerada equivalente para acesso a qualificações ou para revalidação e renovação de qualificações;

o) Aprovar os manuais dos operadores de dispositivos de treino artificial e respectivas revisões;

p) Publicitar os resultados dos exames de pessoal aeronáutico;

q) Emitir e revalidar certificados de aptidão profissional para tripulantes de cabina, técnicos de manutenção e mecânicos de aeronaves;

r) Aprovar os manuais dos centros de avaliação linguística dos pilotos e aprovar os respectivos examinadores e o gestor de exames.

3 - Na chefe de departamento de Manutenção e Produção, Cecília Fátima da Silva Cardoso, os poderes para:

3.1 - Na área de gestão geral:

a) Assinar a correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços cuja supervisão lhe foi cometida, excepto a dirigida ao gabinete de membros do Governo, a outros órgãos da Administração Pública, a órgãos de organizações comunitárias e internacionais e a entidades privadas, equiparados ao conselho directivo do INAC, I. P.;

3.2 - Na área de gestão de pessoal pertencente aos serviços por si coordenados:

a) Justificar e injustificar faltas;

b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos trabalhadores dentro dos limites estabelecidos;

c) Autorizar as alterações ao plano de férias;

d) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas.

3.3 - Na área técnica:

a) Aprovar os manuais das organizações de manutenção, de gestão da aeronavegabilidade e de produção, os seus procedimentos e respectivas revisões;

b) Aprovar os planos de formação, mão-de-obra e auditorias das organizações de manutenção, de produção e de gestão de aeronavegabilidade;

c) Aprovar programas de manutenção e suas revisões (TBO, ECM, ETOPS, RVSM, CAT II e III e AWO);

d) Aprovar contratos de manutenção dos operadores aéreos, nos termos do Regulamento (CE) n.º 2042/2003, de 20 de Novembro;

e) Aprovar programas de fiabilidade dos operadores de transporte aéreo;

f) Aprovar programas de monitorização de reactores;

g) Aprovar as cadernetas de bordo dos operadores aéreos.

4 - No chefe de departamento de Controlo de Navegabilidade, Vítor Manuel Rodrigues Rosa, os poderes para:

4.1 - Na área de gestão geral:

a) Assinar a correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços cuja supervisão lhe foi cometida, excepto a dirigida ao gabinete de membros do Governo, a outros órgãos da Administração Pública, a órgãos de organizações comunitárias e internacionais e a entidades privadas, equiparados ao conselho directivo do INAC, I. P.;

4.2 - Na área de gestão de pessoal pertencente aos serviços por si coordenados:

a) Justificar e injustificar faltas;

b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos trabalhadores dentro dos limites estabelecidos;

c) Autorizar as alterações ao plano de férias;

d) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

4.3 - Na área técnica:

a) Revalidar os certificados de navegabilidade das aeronaves inscritas no RAN;

b) Emitir licenças de voo previstas no Regulamento (CE) n.º 1702/2003, de 24 de Setembro, subparte P, e nos Decretos-Leis n.os 66/2003 e 238/2004, respectivamente de 7 de Abril e de 18 de Dezembro;

c) Revalidar as licenças de estação de radiocomunicações de bordo;

d) Emitir certificados de navegabilidade para exportação;

e) Emitir directivas de navegabilidade;

f) Validar as fichas de registo histórico de rotáveis;

g) Aprovar esquemas de pintura de aeronaves;

h) Aprovar tempos entre revisões gerais (TBO's) de motores e hélices;

i) Aprovar boletins de pesagem e centragem das aeronaves inscritas no RAN;

j) Emitir pareceres técnicos para a EASA relativos à aprovação de modificações e reparações em aeronaves.

5 - No chefe de departamento de Prevenção e Segurança de Voo, José Manuel Monteiro Ferreira Salgueiro, os poderes para:

5.1 - Na área de gestão geral:

a) Assinar a correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços cuja supervisão lhe foi cometida, excepto a dirigida ao gabinete de membros do Governo, a outros órgãos da Administração Pública, a órgãos de organizações comunitárias e internacionais e a entidades privadas, equiparados ao conselho directivo do INAC, I. P.;

5.2 - Na área de gestão de pessoal pertencente aos serviços por si coordenados:

a) Justificar e injustificar faltas;

b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos trabalhadores dentro dos limites estabelecidos;

c) Autorizar as alterações ao plano de férias;

d) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

5.3 - Na área técnica:

a) Notificar os Estados de registo das ocorrências detectadas durante as inspecções SAFA.

6 - Nas minhas faltas ou impedimentos observar-se-á o seguinte:

a) Serei substituído pelo chefe de departamento de Operações, António Jesus Bastos Estima;

b) Nas faltas e impedimentos do chefe de departamento de Operações, António Jesus Bastos Estima, serei substituído pelo chefe de departamento de Licenciamento de Pessoal e Formação, Alberto Fernando.

7 - O presente aviso produz efeitos desde a data da sua publicação.

8 - A presente subdelegação não prejudica os direitos de direcção, avocação e superintendência previstos no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo.

9 - De acordo com o disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 15 de Fevereiro de 2008.

2 de Junho de 2008. - O Director de Segurança Operacional, José Silvério Medeiros da Rocha e Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1686142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-16 - Decreto-Lei 17-A/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 107-C/2003, de 31 de Dezembro, aprova o regime geral de licenciamento do pessoal aeronáutico civil e da certificação e autorização das respectivas organizações de formação.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 145/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (INAC, I.P.), e define as respectivas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda