Subdelegação de competências
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da Lei Orgânica do Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC), I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 145/2007, de 27 de Abril, e no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e tendo em conta as competências que me foram subdelegadas pelo vogal do conselho directivo do INAC, I. P., Alfredo Anacleto dos Santos, com a faculdade de subdelegar, nos termos do n.º 6 do aviso 15 651/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 20 de Maio de 2008, subdelego:
1 - No chefe de departamento de Operações, António Jesus Bastos Estima, os poderes para:
1.1 - Na área de gestão geral:
a) Assinar a correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços cuja supervisão lhe foi cometida, excepto a dirigida ao gabinete de membros do Governo, a outros órgãos da Administração Pública, a órgãos de organizações comunitárias e internacionais e a entidades privadas, equiparados ao conselho directivo do INAC, I. P.;
1.2 - Na área de gestão de pessoal pertencente aos serviços por si coordenados:
a) Justificar e injustificar faltas;
b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos trabalhadores dentro dos limites estabelecidos;
c) Autorizar as alterações ao plano de férias;
d) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;
1.3 - Na área técnica:
a) Aprovar manuais de operação de operadores aéreos e respectivas revisões;
b) Aprovar programas de formação contínua dos operadores aéreos;
c) Aprovar os procedimentos de operações de voo e respectivas revisões;
d) Aprovar verificadores de linha;
e) Aprovar as condições de transporte aéreo de mercadorias perigosas;
f) Emitir autorizações para operações no Aeroporto da Madeira;
g) Autorizar o registo de ELT;
h) Aprovar autorizações de sobrevoo e de realização de festivais aéreos;
i) Aprovar e emitir declarações de competência e validar declarações de operadores estrangeiros;
j) Aprovar a operação de aeronaves em contratos de leasing por operadores nacionais;
l) Aprovar manuais de voo e manuais de cabina e respectivas revisões;
m) Aprovar a operacionalidade de dispositivos de treino artificial;
n) Atribuir os códigos de transponder para as aeronaves nacionais;
o) Aprovar operações especiais, respectivos manuais e revisões, designadamente ETOPS, RVSM, CAT II/III, MNPS, RNAV;
p) Aprovar a lista de equipamento mínimo (MEL) dos operadores sob a sua responsabilidade;
q) Aprovar os manuais de operação em terra das empresas de prestação de serviços de assistência em escala, bem como os das operadoras em auto-assistência e respectivas revisões;
r) Aprovar os cursos de formação e qualificação profissional, no âmbito da assistência em escala;
s) Emitir e revalidar certificados de aptidão profissional de pessoal de assistência em escala.
2 - No chefe de departamento de Licenciamento de Pessoal e Formação, Alberto Fernando, os poderes para:
2.1 - Na área de gestão geral:
a) Assinar a correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços cuja supervisão lhe foi cometida, excepto a dirigida ao gabinete de membros do Governo, a outros órgãos da Administração Pública, a órgãos de organizações comunitárias e internacionais e a entidades privadas, equiparados ao conselho directivo do INAC, I. P.;
2.2 - Na área de gestão de pessoal pertencente aos serviços por si coordenados:
a) Justificar e injustificar faltas;
b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos trabalhadores dentro dos limites estabelecidos;
c) Autorizar as alterações ao plano de férias;
d) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;
2.3 - Na área técnica:
a) Emitir, revalidar ou alterar licenças ou qualificações de pessoal aeronáutico e de outro pessoal e validar licenças emitidas de acordo com o anexo n.º 1 da ICAO;
b) Emitir e alterar o âmbito de autorizações de instrutor de simulador ou de dispositivo de treino artificial;
c) Emitir, alterar e renovar autorizações de aluno piloto, de aluno técnico de voo e de aluno navegador;
d) Emitir cadernetas de voo;
e) Emitir e alterar o âmbito de autorizações de examinador para provas de perícia e verificações de proficiência;
f) Emitir autorizações para aquisição de experiência recente;
g) Emitir certificados de habilitação e de experiência aeronáutica;
h) Emitir autorizações para voos acrobáticos;
i) Emitir autorizações ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei 17-A/2004, de 16 de Janeiro;
j) Revalidar e alterar o âmbito das autorizações do registo de organizações de formação de pessoal aeronáutico não profissional, designadamente RF's;
l) Aprovar manuais das organizações de formação para pilotos e respectivas revisões;
m) Aprovar manuais das organizações de formação para técnicos de certificação de manutenção de aeronaves e respectivas revisões;
n) Aprovar cursos, alterações a cursos e conceder os créditos por formação considerada equivalente para acesso a qualificações ou para revalidação e renovação de qualificações;
o) Aprovar os manuais dos operadores de dispositivos de treino artificial e respectivas revisões;
p) Publicitar os resultados dos exames de pessoal aeronáutico;
q) Emitir e revalidar certificados de aptidão profissional para tripulantes de cabina, técnicos de manutenção e mecânicos de aeronaves;
r) Aprovar os manuais dos centros de avaliação linguística dos pilotos e aprovar os respectivos examinadores e o gestor de exames.
3 - Na chefe de departamento de Manutenção e Produção, Cecília Fátima da Silva Cardoso, os poderes para:
3.1 - Na área de gestão geral:
a) Assinar a correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços cuja supervisão lhe foi cometida, excepto a dirigida ao gabinete de membros do Governo, a outros órgãos da Administração Pública, a órgãos de organizações comunitárias e internacionais e a entidades privadas, equiparados ao conselho directivo do INAC, I. P.;
3.2 - Na área de gestão de pessoal pertencente aos serviços por si coordenados:
a) Justificar e injustificar faltas;
b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos trabalhadores dentro dos limites estabelecidos;
c) Autorizar as alterações ao plano de férias;
d) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas.
3.3 - Na área técnica:
a) Aprovar os manuais das organizações de manutenção, de gestão da aeronavegabilidade e de produção, os seus procedimentos e respectivas revisões;
b) Aprovar os planos de formação, mão-de-obra e auditorias das organizações de manutenção, de produção e de gestão de aeronavegabilidade;
c) Aprovar programas de manutenção e suas revisões (TBO, ECM, ETOPS, RVSM, CAT II e III e AWO);
d) Aprovar contratos de manutenção dos operadores aéreos, nos termos do Regulamento (CE) n.º 2042/2003, de 20 de Novembro;
e) Aprovar programas de fiabilidade dos operadores de transporte aéreo;
f) Aprovar programas de monitorização de reactores;
g) Aprovar as cadernetas de bordo dos operadores aéreos.
4 - No chefe de departamento de Controlo de Navegabilidade, Vítor Manuel Rodrigues Rosa, os poderes para:
4.1 - Na área de gestão geral:
a) Assinar a correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços cuja supervisão lhe foi cometida, excepto a dirigida ao gabinete de membros do Governo, a outros órgãos da Administração Pública, a órgãos de organizações comunitárias e internacionais e a entidades privadas, equiparados ao conselho directivo do INAC, I. P.;
4.2 - Na área de gestão de pessoal pertencente aos serviços por si coordenados:
a) Justificar e injustificar faltas;
b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos trabalhadores dentro dos limites estabelecidos;
c) Autorizar as alterações ao plano de férias;
d) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;
4.3 - Na área técnica:
a) Revalidar os certificados de navegabilidade das aeronaves inscritas no RAN;
b) Emitir licenças de voo previstas no Regulamento (CE) n.º 1702/2003, de 24 de Setembro, subparte P, e nos Decretos-Leis n.os 66/2003 e 238/2004, respectivamente de 7 de Abril e de 18 de Dezembro;
c) Revalidar as licenças de estação de radiocomunicações de bordo;
d) Emitir certificados de navegabilidade para exportação;
e) Emitir directivas de navegabilidade;
f) Validar as fichas de registo histórico de rotáveis;
g) Aprovar esquemas de pintura de aeronaves;
h) Aprovar tempos entre revisões gerais (TBO's) de motores e hélices;
i) Aprovar boletins de pesagem e centragem das aeronaves inscritas no RAN;
j) Emitir pareceres técnicos para a EASA relativos à aprovação de modificações e reparações em aeronaves.
5 - No chefe de departamento de Prevenção e Segurança de Voo, José Manuel Monteiro Ferreira Salgueiro, os poderes para:
5.1 - Na área de gestão geral:
a) Assinar a correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços cuja supervisão lhe foi cometida, excepto a dirigida ao gabinete de membros do Governo, a outros órgãos da Administração Pública, a órgãos de organizações comunitárias e internacionais e a entidades privadas, equiparados ao conselho directivo do INAC, I. P.;
5.2 - Na área de gestão de pessoal pertencente aos serviços por si coordenados:
a) Justificar e injustificar faltas;
b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos trabalhadores dentro dos limites estabelecidos;
c) Autorizar as alterações ao plano de férias;
d) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;
5.3 - Na área técnica:
a) Notificar os Estados de registo das ocorrências detectadas durante as inspecções SAFA.
6 - Nas minhas faltas ou impedimentos observar-se-á o seguinte:
a) Serei substituído pelo chefe de departamento de Operações, António Jesus Bastos Estima;
b) Nas faltas e impedimentos do chefe de departamento de Operações, António Jesus Bastos Estima, serei substituído pelo chefe de departamento de Licenciamento de Pessoal e Formação, Alberto Fernando.
7 - O presente aviso produz efeitos desde a data da sua publicação.
8 - A presente subdelegação não prejudica os direitos de direcção, avocação e superintendência previstos no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo.
9 - De acordo com o disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 15 de Fevereiro de 2008.
2 de Junho de 2008. - O Director de Segurança Operacional, José Silvério Medeiros da Rocha e Cunha.