Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 16094/2008, de 12 de Junho

Partilhar:

Sumário

Nomeação em regime de substituição

Texto do documento

Despacho 16094/2008

Considerando que se encontra vago o cargo de direcção intermédia de 1.º grau da Direcção de Serviços de Prospectiva Estratégica, por impedimento do seu titular, ao abrigo do disposto no artigo 26-A da Lei 2/2004, de 7 de Abril, republicada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto, torna-se necessário proceder à nomeação de um dirigente para aquela unidade orgânica, por forma a garantir o normal funcionamento dos serviços, visando a prossecução das atribuições cometidas ao Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais.

Considerando os requisitos legais e as competências exigidos para o lugar a prover, nomeio, em regime de substituição, ao abrigo do disposto nos artigos 11.º, 20.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, o assessor do quadro de pessoal do Departamento de Prospectiva e Planeamento, mestre Paulo Soeiro de Carvalho, para exercer o cargo de Director de Serviços da Direcção de Serviços de Prospectiva Estratégica do DPP. O mestre Paulo Soeiro de Carvalho reúne os requisitos legais exigidos e possui competências adequadas ao exercício do referido cargo, conforme evidenciado na nota curricular anexa a este Despacho.

28 de Maio de 2008. - A Directora-Geral, Manuela Proença.

Nota Curricular

Paulo Soeiro de Carvalho

Licenciado em Economia em 1994 no ISEG - Instituto Superior de Economia e Gestão (Universidade Técnica de Lisboa). Conclusão do Mestrado em Economia e gestão de Ciência e Tecnologia (ISEG), em 1997 e da Pós-graduação em Prospectiva e Estratégia das Organizações (IESF - Instituto Superior de Estudos Financeiros e Fiscais; Coordenação Científica Prof. Michel Godet -CNAM, Prof. Alain Charles Martinet - Univ. Lyon3), em 1998.

Desempenha funções de Chefe da Divisão de Análise Prospectiva no Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais (DPP) do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional (MAOTDR). Ao longo da sua carreira também trabalhou no Instituto para a Inovação e Formação (INOFOR, 1996 - 1999) onde desempenhou o cargo de Coordenador de Projecto (para a área económica).

Ao longo dos últimos anos tem vindo a realizar um conjunto de actividades de docência e formação nas áreas da Prospectiva Estratégica em várias Instituições de Ensino Superior, destacando-se a Coordenação Científica da Pós Graduação em "Prospectiva, Estratégia e Inovação" no ISEG/UTL, sendo ainda formador na disciplina de Prospectiva nos cursos para Dirigentes da Administração Pública no Instituto Nacional de Administração (INA).

Ao longo da sua carreira tem ainda participado em vários projectos de Prospectiva de âmbito sectorial, regional, tecnológico e empresarial. As suas principais áreas de trabalho são as metodologias e aplicações de Prospectiva/Foresight, Economia Industrial, Ciência e Tecnologia, Estratégia e Inovação, domínios onde tem várias publicações e participações em conferências.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1686141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda