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Despacho 16082/2008, de 12 de Junho

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Sumário

Designação da licenciada Ana Carmo Baptista Vieira Lopes para o exercício da função de coordenadora do Gabinete Jurídico

Texto do documento

Despacho 16082/2008

Ao abrigo e nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, concatenado com o disposto no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2007, de 29 de Março, determino:

1- A cessação de funções da coordenadora do Gabinete Jurídico, licenciada Maria João Lopes Lira Fernandes Carreto Gomes, que exercia em acumulação o cargo de chefe do Núcleo de Verificação Técnica;

2- A designação da licenciada Ana Carmo Baptista Vieira Lopes para o exercício da função de coordenadora do Gabinete Jurídico.

A designada tem o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço e é dotada do necessário mérito para o exercício das funções, conforme resulta da síntese curricular publicada em anexo.

O presente despacho produz efeitos a 1 de Junho de 2008.

31 de Maio de 2008. - O Presidente, Arnaldo José Ribeiro da Cruz.

ANEXO

Síntese curricular

Nome - Ana Carmo Baptista Vieira Lopes

Data de nascimento - 6 de Outubro de 1967

Naturalidade - São Sebastião da Pedreira - Lisboa

2- Formação académica

Licenciatura em Direito (variante ciências jurídicas), pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa em 1996

3 - Situação profissional

Técnica Superior de 1.ª Classe do quadro o extinto Serviço Nacional de Bombeiros

4- Percurso profissional

16 de Março de 1990 a 6 de Junho de 1993 - 3.º Oficial Administrativo do quadro de pessoal da Junta de Freguesia da Buraca;

7 de Junho de 1993 a 28 de Fevereiro de 2001 - 2.º Oficial Administrativo do quadro de pessoal da Junta de Freguesia da Buraca;

1 de Março de 2001 a 5 de Julho de 2005 - Técnica Superior de 2.ª Classe no Gabinete Jurídico Administrativo da Policia Municipal da Câmara Municipal da Amadora;

6 de Julho de 2005 a 11 de Junho de 2006 - Técnica Superior de 1.ª Classe na Câmara Municipal de Odivelas;

12 de Junho de 2006 até à presente data - Técnica Superior de 1.ª Classe a exercer funções na Autoridade Nacional de Protecção Civil.

5- Funções desempenhadas

Assessoria Jurídica no Gabinete Jurídico Administrativo da Policia Municipal da Amadora, instruindo processos administrativos e de contra ordenação, elaborando pareceres nas várias áreas de competência da Câmara Municipal da Amadora;

Assessoria Jurídica no Departamento de Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Odivelas, elaborando pareceres e informações sobre processos de autorização e licenciamento administrativo no âmbito de Loteamentos e Construção.

Assessoria Jurídica na Autoridade Nacional de Protecção Civil ao nível da gestão patrimonial, gestão de recursos humanos, contratação e apoio à Direcção.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1686113.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 75/2007 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Protecção Civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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