Por ter sido omitido o ramo de doutoramento da Escola Nacional de Saúde Pública, a que se refere o Despacho 15015/2008, publicado no D.R. 2.ª série n.º 103 de 29 de Maio de 2008, a seguir se republica o texto, devidamente rectificado:
"Assim, nos termos da alínea h) do artigo 11.º dos Estatutos desta Universidade, aprovados pelo Dec.-Lei 35/2001, de 28 de Agosto, sob proposta do conselho científico da Escola Nacional de Saúde Pública desta Universidade e na sequência da aprovação pelo Secção Permanente do Senado em 24 de Abril de 2008, a seguir se publica a alteração das especialidades que integram o Ramo de Doutoramento em Saúde Pública da Escola Nacional de Saúde Pública:
Epidemiologia;
Saúde Ambiental e Ocupacional;
Economia da Saúde;
Promoção da Saúde;
Política, Gestão e Administração da Saúde.
O referido ramo, bem como as especialidades acima indicadas, são aplicáveis ao título de agregado, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 239/2007, de 19 de Junho"
3 de Junho de 2008. - O Reitor, António Manuel Bensabat Rendas.