Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com os artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas, com poderes de subdelegação, pelo despacho 23 879/2007, de 24 de Setembro de 2007, do presidente da CCDRC, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 e Outubro, considerando que se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à actividade desenvolvida no âmbito da execução efectiva das políticas ambientais e do ordenamento do território definidas, por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e garantir a satisfação dos destinatários, subdelego:
No director de Serviços de Fiscalização, Engenheiro Luís Miguel Espírito Santo Pestana Leão, competência para a prática dos seguintes actos respeitantes ao funcionamento daquela unidade orgânica da CCDRC:
a) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, do pessoal da unidade orgânica que dirige, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos de despesas com aquisições de bilhetes ou títulos de transporte, ajudas de custo antecipadas ou não;
b) Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e à tramitação de todos os processos que correm pela respectiva unidade orgânica;
c) Autenticar documentos relativos a processos da respectiva área funcional.
O presente despacho produz efeitos a 11 de Fevereiro de 2008, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.
20 de Maio de 2008. - O Vice-Presidente, Henrique Moura Maia.