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Despacho 15827/2008, de 9 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências no director de serviços de fiscalização, licenciado Luís Miguel Espírito Santo Pestana Leão

Texto do documento

Despacho 15827/2008

Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com os artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas, com poderes de subdelegação, pelo despacho 23 879/2007, de 24 de Setembro de 2007, do presidente da CCDRC, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 e Outubro, considerando que se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à actividade desenvolvida no âmbito da execução efectiva das políticas ambientais e do ordenamento do território definidas, por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e garantir a satisfação dos destinatários, subdelego:

No director de Serviços de Fiscalização, Engenheiro Luís Miguel Espírito Santo Pestana Leão, competência para a prática dos seguintes actos respeitantes ao funcionamento daquela unidade orgânica da CCDRC:

a) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, do pessoal da unidade orgânica que dirige, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos de despesas com aquisições de bilhetes ou títulos de transporte, ajudas de custo antecipadas ou não;

b) Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e à tramitação de todos os processos que correm pela respectiva unidade orgânica;

c) Autenticar documentos relativos a processos da respectiva área funcional.

O presente despacho produz efeitos a 11 de Fevereiro de 2008, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.

20 de Maio de 2008. - O Vice-Presidente, Henrique Moura Maia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1685642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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